Detalhe do processo

0000903-75.2026.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000903-75.2026.8.26.0664 (apensado ao processo 1501238-54.2025.8.26.0664) (processo principal 1501238-54.2025.8.26.0664) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.M.F. - Vistos. 1) F. 44: defiro. Diante da proximidade da perícia agendada, requisite-se concurso policial à Delegacia de Polícia de origem, com urgência, para tentativa de localização do réu, acima qualificado. Restando frutífera a busca, defiro, desde já, sua intimação para comparecer na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, Centro, em São José do Rio Preto-SP, munido de documentos pessoais com foto, a fim de ser realizada perícia médica pelo Imesc, agendada para o dia 12/08/2026, às 15:11hs. Cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício. Instrua-se o ofício com cópia da manifestação do Ministério Público de f. 44 e da certidão de f. 40. Consigno que, por se tratar de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada, com urgência, obrigatoriamente, em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio do correio eletrônico institucional acima indicado, nos termos do Provimento CG nº 35/2016 e Comunicado CG nº 879/2016 (DJE de 21/06/2016, p. 7/8), com referência ao processo supra. Int. C.MP. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO/OFÍCIO, ficando autorizada a intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, certificando-se nos autos, nos termos do Provimento 27/2023. Se necessário, os mandados deverão ser expedidos com prazo urgente, podendo ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. - ADV: JOÃO VICTOR FERNANDES DO LIVRAMENTO (OAB 424529/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.A.M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VICTOR FERNANDES DO LIVRAMENTO

OAB: 424529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000903-75.2026.8.26.0664 (apensado ao processo 1501238-54.2025.8.26.0664) (processo principal 1501238-54.2025.8.26.0664) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.M.F. - Vistos. 1) F. 44: defiro. Diante da proximidade da perícia agendada, requisite-se concurso policial à Delegacia de Polícia de origem, com urgência, para tentativa de localização do réu, acima qualificado. Restando frutífera a busca, defiro, desde já, sua intimação para comparecer na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, Centro, em São José do Rio Preto-SP, munido de documentos pessoais com foto, a fim de ser realizada perícia médica pelo Imesc, agendada para o dia 12/08/2026, às 15:11hs. Cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício. Instrua-se o ofício com cópia da manifestação do Ministério Público de f. 44 e da certidão de f. 40. Consigno que, por se tratar de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada, com urgência, obrigatoriamente, em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio do correio eletrônico institucional acima indicado, nos termos do Provimento CG nº 35/2016 e Comunicado CG nº 879/2016 (DJE de 21/06/2016, p. 7/8), com referência ao processo supra. Int. C.MP. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO/OFÍCIO, ficando autorizada a intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, certificando-se nos autos, nos termos do Provimento 27/2023. Se necessário, os mandados deverão ser expedidos com prazo urgente, podendo ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. - ADV: JOÃO VICTOR FERNANDES DO LIVRAMENTO (OAB 424529/SP)