0000903-14.2025.8.16.0139
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Prudentópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000903-14.2025.8.16.0139 Processo: 0000903-14.2025.8.16.0139 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Ademar Guido Bobato IVETE BOBATO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos, etc. 1. Intime-se a demandada para que, no prazo de quinze dias, apresente os documentos solicitados pelo perito no evento nº 96 ou informe a impossibilidade de fazê-lo. 2. Apresentados os documentos, intime-se o perito para que conclua o laudo pericial, no prazo de quinze dias, sob pena de destituição. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 30 de julho de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMAR GUIDO BOBATO
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENILSON PEREIRA
OAB: 37303/PR
IZABELI DOMBROSKI
OAB: 66960/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000903-14.2025.8.16.0139 Processo: 0000903-14.2025.8.16.0139 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Ademar Guido Bobato IVETE BOBATO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos, etc. 1. Intime-se a demandada para que, no prazo de quinze dias, apresente os documentos solicitados pelo perito no evento nº 96 ou informe a impossibilidade de fazê-lo. 2. Apresentados os documentos, intime-se o perito para que conclua o laudo pericial, no prazo de quinze dias, sob pena de destituição. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 30 de julho de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito