Detalhe do processo

0000901-96.2023.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 2ª Vara
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000901-96.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MXT Transportes Eireli - Química Amparo Ltda - Vistos. Se o caso dos autos, providencie a serventia o necessário para a liberação dos honorários periciais do subscritor do laudo retro. No mais, no termos do artigo 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MXT TRANSPORTES EIRELI

Réu QUíMICA AMPARO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO RICARDO LENZI

OAB: 106331/SP

HEITOR VINICIUS LENZI

OAB: 339420/SP

FERNANDO ANTONIO ZANELLA

OAB: 18320/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000901-96.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MXT Transportes Eireli - Química Amparo Ltda - Vistos. Se o caso dos autos, providencie a serventia o necessário para a liberação dos honorários periciais do subscritor do laudo retro. No mais, no termos do artigo 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP)