0000901-96.2023.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Amparo - 2ª Vara
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000901-96.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MXT Transportes Eireli - Química Amparo Ltda - Vistos. Se o caso dos autos, providencie a serventia o necessário para a liberação dos honorários periciais do subscritor do laudo retro. No mais, no termos do artigo 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MXT TRANSPORTES EIRELI
Réu QUíMICA AMPARO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO RICARDO LENZI
OAB: 106331/SP
HEITOR VINICIUS LENZI
OAB: 339420/SP
FERNANDO ANTONIO ZANELLA
OAB: 18320/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000901-96.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MXT Transportes Eireli - Química Amparo Ltda - Vistos. Se o caso dos autos, providencie a serventia o necessário para a liberação dos honorários periciais do subscritor do laudo retro. No mais, no termos do artigo 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP)