0000901-65.2007.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Região Oceânica- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- NUNCIAçãO DE OBRA NOVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1-Apresenta o réu a impugnação ao leilão de id. 1050/1055 no qua alega em apertada síntese a ausência de intimação para se manifestar sobre o mandado de avaliação indireta do imóvel e suposto preço vil do mesmo, requerendo a concessão de efeito suspensivo a fim de suspender a hasta pública designada para hoje. Em apertada síntese é o relatório decido. Compulsando-se os autos verifica-se que não assiste razão ao requerente, eis que o mesmo, inicialmente representado pela DP, foi devidamente intimado sobre o laudo de avaliação conforme id.663, sendo o réu devidamente intimado sobre a homologação do laudo pericial de id.668, item 1º conforme decisão de id. 776, mantida em sede de Acordão conforme id. 830/840. Melhor sorte não assiste ao réu quanto a alegação de preço vil, eis que o executado não traz aos autos qualquer elemento que permita afastar o preço fixado pelo mandado de avaliação. Desta forma, indefiro o requerido no id. 1050/1055 e mantenho as datas e horários para a realização da hastas pública conforme designado. Publique-se. 2-Id. 1050/1055. Sem prejuízo atualize-se o endereço indicado pelo réu e anote-se onde couber.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELINA MARIA LEÃO VELLOSO PEREIRA
Réu JOSÉ CARLOS OLIVEIRA QUEIROZ
Autor LAURA MARIA LEÃO VELLOSO PEREIRA AMARAL.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELOÁ FERNANDES
OAB: 63797/RJ
IARA ARAUJO DE OLIVEIRA MEDEIROS
OAB: 196087/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1-Apresenta o réu a impugnação ao leilão de id. 1050/1055 no qua alega em apertada síntese a ausência de intimação para se manifestar sobre o mandado de avaliação indireta do imóvel e suposto preço vil do mesmo, requerendo a concessão de efeito suspensivo a fim de suspender a hasta pública designada para hoje. Em apertada síntese é o relatório decido. Compulsando-se os autos verifica-se que não assiste razão ao requerente, eis que o mesmo, inicialmente representado pela DP, foi devidamente intimado sobre o laudo de avaliação conforme id.663, sendo o réu devidamente intimado sobre a homologação do laudo pericial de id.668, item 1º conforme decisão de id. 776, mantida em sede de Acordão conforme id. 830/840. Melhor sorte não assiste ao réu quanto a alegação de preço vil, eis que o executado não traz aos autos qualquer elemento que permita afastar o preço fixado pelo mandado de avaliação. Desta forma, indefiro o requerido no id. 1050/1055 e mantenho as datas e horários para a realização da hastas pública conforme designado. Publique-se. 2-Id. 1050/1055. Sem prejuízo atualize-se o endereço indicado pelo réu e anote-se onde couber.