0000898-95.2026.8.26.0650
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valinhos - 1ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000898-95.2026.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5014577-74.2025.4.03.6183 - 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo) - ROBERTO MATIAS PEREIRA - Em cumprimento à carta precatória expedida pela 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, nomeio como perito o Sr. JORGE RAUL COSTA GOTTSCHALL, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPs, conforme tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação, expeça-se ofício à Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo, solicitando a reserva dos honorários periciais, devendo constar tratar-se de perícia médica domiciliar, em razão das condições clínicas da interditanda, que a impedem de se deslocar até unidade pericial para realização do exame. Comunicada a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, realizando a perícia no endereço indicado na petição inicial. Apresentado o laudo pericial, cumpra-se integralmente a carta precatória e devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ROBERTO MATIAS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIZELTON REIS ALMEIDA
OAB: 254276/SP
GUILHERME DEMETRIO MANOEL
OAB: 376063/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000898-95.2026.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5014577-74.2025.4.03.6183 - 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo) - ROBERTO MATIAS PEREIRA - Em cumprimento à carta precatória expedida pela 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, nomeio como perito o Sr. JORGE RAUL COSTA GOTTSCHALL, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPs, conforme tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação, expeça-se ofício à Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo, solicitando a reserva dos honorários periciais, devendo constar tratar-se de perícia médica domiciliar, em razão das condições clínicas da interditanda, que a impedem de se deslocar até unidade pericial para realização do exame. Comunicada a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, realizando a perícia no endereço indicado na petição inicial. Apresentado o laudo pericial, cumpra-se integralmente a carta precatória e devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)