Detalhe do processo

0000894-48.2024.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ituverava - 2ª Vara
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000894-48.2024.8.26.0288 (processo principal 1002885-76.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jose Luiz da Luz Moura - Banco Agibank S.A. - Vistos. Certidão de fls. 461: chamo o feito à ordem a fim de reconsiderar a decisão de fls. 457. Em melhor análise dos autos, denota-se do título executivo judicial (fls. 30/32) que os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidos na mesma proporção estabelecida para pagamento das custas e despesas processuais, ou seja, 50% (cinquenta por cento), ante a sucumbência recíproca. A decisão proferida às fls. 329/330, não objurgada por recurso (fls. 336), acolheu a impugnação do executado e estabeleceu que apenas a verba honorária sucumbencial é devida ao patrono da exequente, com embasamento no laudo pericial de fls. 306/310. O cálculo do expert (fls. 312) indica como devido a título de honorários sucumbenciais a quantia de R$1.199,88. A propósito, manifestem as partes em quinze dias. Sem prejuízo, tendo em vista o quanto decidido às fls. 329/330, defiro o pedido de fls. 345, expedindo-se MLE em favor do executado referente ao depósito de fls. 50, observando-se o formulário de fls. 344, se em termos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A.

Autor JOSE LUIZ DA LUZ MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRÁULIO YABICO RIBEIRO

OAB: 411955/SP

HERICLES DANILO MELO ALMEIDA

OAB: 328741/SP

RICARDO ARAUJO DOS SANTOS

OAB: 195601/SP

EDUARDO DI GIGLIO MELO

OAB: 189779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000894-48.2024.8.26.0288 (processo principal 1002885-76.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jose Luiz da Luz Moura - Banco Agibank S.A. - Vistos. Certidão de fls. 461: chamo o feito à ordem a fim de reconsiderar a decisão de fls. 457. Em melhor análise dos autos, denota-se do título executivo judicial (fls. 30/32) que os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidos na mesma proporção estabelecida para pagamento das custas e despesas processuais, ou seja, 50% (cinquenta por cento), ante a sucumbência recíproca. A decisão proferida às fls. 329/330, não objurgada por recurso (fls. 336), acolheu a impugnação do executado e estabeleceu que apenas a verba honorária sucumbencial é devida ao patrono da exequente, com embasamento no laudo pericial de fls. 306/310. O cálculo do expert (fls. 312) indica como devido a título de honorários sucumbenciais a quantia de R$1.199,88. A propósito, manifestem as partes em quinze dias. Sem prejuízo, tendo em vista o quanto decidido às fls. 329/330, defiro o pedido de fls. 345, expedindo-se MLE em favor do executado referente ao depósito de fls. 50, observando-se o formulário de fls. 344, se em termos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)