Detalhe do processo

0000890-64.2013.5.15.0090

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0000890-64.2013.5.15.0090 AUTOR: THICIANE CAROLINE MOURA COSTA FIGUEIREDO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a519bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Apresentado pelo perito contábil laudo pericial complementar contendo a apuração definitiva do débito, após a correta implementação das diferenças salariais (ID. 21ee938 e anexos). Conforme já estipulado no despacho ID. 0d860a6, intimem-se as partes para eventual manifestação sobre os pontos objetos de modificação no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Após, conclusos. BAURU/SP, 07 de agosto de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THICIANE CAROLINE MOURA COSTA FIGUEIREDO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor JORGE PEREIRA DA SILVA

Autor THICIANE CAROLINE MOURA COSTA FIGUEIREDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS BARCELOS

OAB: 321977/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0000890-64.2013.5.15.0090 AUTOR: THICIANE CAROLINE MOURA COSTA FIGUEIREDO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a519bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Apresentado pelo perito contábil laudo pericial complementar contendo a apuração definitiva do débito, após a correta implementação das diferenças salariais (ID. 21ee938 e anexos). Conforme já estipulado no despacho ID. 0d860a6, intimem-se as partes para eventual manifestação sobre os pontos objetos de modificação no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Após, conclusos. BAURU/SP, 07 de agosto de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THICIANE CAROLINE MOURA COSTA FIGUEIREDO