Detalhe do processo

0000889-19.2025.8.16.0175

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Uraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: secretariacivel@hotmail.com Autos nº. 0000889-19.2025.8.16.0175 Processo: 0000889-19.2025.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.435,15 Autor(s): MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA Réu(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. I – Considerando o teor da decisão de saneamento e organização do processo, que deferiu a produção de prova pericial técnica digital/documentoscópica, nomeio como perito(a) judicial FABIO FACHIN. A nomeação ocorreu via sistema CAJU, respeitada a ordem de inscrição, a fim de evitar a concentração de nomeações. II – Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, bem como apresente proposta de honorários periciais e indique o prazo necessário para a conclusão dos trabalhos. III – A perícia deverá ter por objeto a análise técnica da contratação eletrônica discutida nos autos, especialmente quanto à autenticidade da assinatura eletrônica/digital, integridade do arquivo, código hash, metadados, endereço IP, geolocalização, biometria facial/selfie, registros de auditoria, logs sistêmicos e demais elementos técnicos relacionados à contratação impugnada. IV – O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos apresentados pela parte ré no mov. 42.1 e pela parte autora no mov. 43.1, sem prejuízo de prestar outros esclarecimentos técnicos que entender necessários para a adequada elucidação dos fatos. V – Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. VI – Após a fixação dos honorários periciais, intime-se a parte ré para efetuar o respectivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já definido na decisão de saneamento. VII – Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, ficando desde já autorizada a solicitação, diretamente às partes, dos documentos, arquivos eletrônicos e informações técnicas necessários à realização da perícia. VIII – Fica a parte ré advertida de que deverá disponibilizar ao(à) perito(a), quando solicitado, todos os elementos técnicos relacionados à contratação questionada, inclusive contrato eletrônico, trilhas de auditoria, logs de acesso, dados de geolocalização, endereço IP, registros de biometria/selfie, código hash, metadados e demais informações pertinentes. IX – As partes poderão acompanhar a perícia por meio de assistentes técnicos já indicados ou que venham a ser regularmente indicados, observadas as disposições legais. X – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. XI – Intimações e diligências necessárias. Uraí, datado e assinado digitalmente. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NIKSON HENRIQUE DE SOUZA

OAB: 111818/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: secretariacivel@hotmail.com Autos nº. 0000889-19.2025.8.16.0175 Processo: 0000889-19.2025.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.435,15 Autor(s): MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA Réu(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. I – Considerando o teor da decisão de saneamento e organização do processo, que deferiu a produção de prova pericial técnica digital/documentoscópica, nomeio como perito(a) judicial FABIO FACHIN. A nomeação ocorreu via sistema CAJU, respeitada a ordem de inscrição, a fim de evitar a concentração de nomeações. II – Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, bem como apresente proposta de honorários periciais e indique o prazo necessário para a conclusão dos trabalhos. III – A perícia deverá ter por objeto a análise técnica da contratação eletrônica discutida nos autos, especialmente quanto à autenticidade da assinatura eletrônica/digital, integridade do arquivo, código hash, metadados, endereço IP, geolocalização, biometria facial/selfie, registros de auditoria, logs sistêmicos e demais elementos técnicos relacionados à contratação impugnada. IV – O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos apresentados pela parte ré no mov. 42.1 e pela parte autora no mov. 43.1, sem prejuízo de prestar outros esclarecimentos técnicos que entender necessários para a adequada elucidação dos fatos. V – Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. VI – Após a fixação dos honorários periciais, intime-se a parte ré para efetuar o respectivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já definido na decisão de saneamento. VII – Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, ficando desde já autorizada a solicitação, diretamente às partes, dos documentos, arquivos eletrônicos e informações técnicas necessários à realização da perícia. VIII – Fica a parte ré advertida de que deverá disponibilizar ao(à) perito(a), quando solicitado, todos os elementos técnicos relacionados à contratação questionada, inclusive contrato eletrônico, trilhas de auditoria, logs de acesso, dados de geolocalização, endereço IP, registros de biometria/selfie, código hash, metadados e demais informações pertinentes. IX – As partes poderão acompanhar a perícia por meio de assistentes técnicos já indicados ou que venham a ser regularmente indicados, observadas as disposições legais. X – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. XI – Intimações e diligências necessárias. Uraí, datado e assinado digitalmente. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito