0000888-80.2026.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000888-80.2026.8.26.0123 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5003156-98.2025.4.03.6341 - 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva) - RAQUEL DA LUZ LEAL BALBINO - Vistos. Realize-se a perícia médica e o estudo social. Para realização da perícia nomeio o Dr. CALIXTO FREITAS FILHO, médico, para proceder à perícia, nos termos da Resolução n. 232/2016, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para designar data para realização da perícia, através de e-mail. Designada a data, intime-se o(a) requerente para comparecimento, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia. Para o estudo social, nomeio a assistente social Sr. LUCILEI ARAÚJO GUERRA. Intime-se a assistente social para que designe data para realização das perícia, através de e-mail. Com a vinda do agendamento, intimem-se as partes. Arbitro desde logo os honorários da assistente social em R$ 400,00 e da médica em R$ 600,00, haja vista o grau de complexidade dos trabalhos a serem desempenhados, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ. Com a juntada dos laudos expeça-se o necessário para reserva dos honorários periciais, em seguida abra-se vista às partes. Após, devolvam-se a presente carta precatória ao juízo de origem, com as nossas homenagens. Servirá o presente despacho como ofício comunicando ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: GEOVANA ORLANDIN BONELI (OAB 343308/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RAQUEL DA LUZ LEAL BALBINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEOVANA ORLANDIN BONELI
OAB: 343308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000888-80.2026.8.26.0123 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5003156-98.2025.4.03.6341 - 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva) - RAQUEL DA LUZ LEAL BALBINO - Vistos. Realize-se a perícia médica e o estudo social. Para realização da perícia nomeio o Dr. CALIXTO FREITAS FILHO, médico, para proceder à perícia, nos termos da Resolução n. 232/2016, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para designar data para realização da perícia, através de e-mail. Designada a data, intime-se o(a) requerente para comparecimento, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia. Para o estudo social, nomeio a assistente social Sr. LUCILEI ARAÚJO GUERRA. Intime-se a assistente social para que designe data para realização das perícia, através de e-mail. Com a vinda do agendamento, intimem-se as partes. Arbitro desde logo os honorários da assistente social em R$ 400,00 e da médica em R$ 600,00, haja vista o grau de complexidade dos trabalhos a serem desempenhados, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ. Com a juntada dos laudos expeça-se o necessário para reserva dos honorários periciais, em seguida abra-se vista às partes. Após, devolvam-se a presente carta precatória ao juízo de origem, com as nossas homenagens. Servirá o presente despacho como ofício comunicando ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: GEOVANA ORLANDIN BONELI (OAB 343308/SP)