Detalhe do processo

0000887-95.2026.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000887-95.2026.8.26.0123 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000521-13.2026.4.03.6341 - 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva) - MARIA LUCIA DE CAYRES LIMA - Nomeio o Dr. Carlos Eduardo Suardi Margarido, médico, para proceder à perícia, nos termos da Resolução n. 232/2016, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para designar data para realização da perícia, através de e-mail. Designada a data, intime-se o(a) requerente, por meio de sua defensora constituída, para comparecimento, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia. Desde já, arbitro os honorários do perito médico nomeado em R$ 600,00. Expeça-se certidão com a juntada do laudo. Servirá o presente despacho como ofício comunicando ao juízo deprecante. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUCIA DE CAYRES LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DONIZETI ELIAS DA CRUZ

OAB: 310432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 0000887-95.2026.8.26.0123 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000521-13.2026.4.03.6341 - 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva) - MARIA LUCIA DE CAYRES LIMA - Nomeio o Dr. Carlos Eduardo Suardi Margarido, médico, para proceder à perícia, nos termos da Resolução n. 232/2016, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para designar data para realização da perícia, através de e-mail. Designada a data, intime-se o(a) requerente, por meio de sua defensora constituída, para comparecimento, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia. Desde já, arbitro os honorários do perito médico nomeado em R$ 600,00. Expeça-se certidão com a juntada do laudo. Servirá o presente despacho como ofício comunicando ao juízo deprecante. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)