Detalhe do processo

0000882-64.2026.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000882-64.2026.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000304-53.2024.4.03.6142 - 1º VARA FEDERAL) - Roberto Gil - Vistos. 1.Inicialmente, anoto que o art. 261 do CPC traz o regramento no que diz respeito às cartas precatórias, estipulando que é obrigação da parte acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, sendo obrigação deste a prática dos atos de comunicação (art. 262, 2º, CPC). Ou seja, é responsabilidade legal deste juízo a intimação das partes, que será efetuada pelo DJE e portal eletrônico. 2.A carta precatória tem como finalidade a realização de perícia. Para a realização da perícia NOMEIO a Engenheira VANESSA CRISTINA INÁCIO, independentemente de compromisso e ARBITRO SEUS HONORÁRIOS em R$ 362,00, que correrão à conta da Justiça Federal, haja vista que se trata de jurisdição delegada, nos termos do art. 1º da Resolução 305 do Conselho da Justiça Federal de 07/10/2014, alterada pela Resolução CJF 937/25 2.1. Ao Cartório para efetuar a alimentação do "Portal de Auxiliares da Justiça". 3. Int.-se a Perita, por e-mail, enviando-lhe a senha do processo digital: 3.1. de que os seus honorários serão pagos após apresentação do laudo, de acordo com o disposto na Resolução 541/2007 do Eg. Conselho da Justiça Federal; 3.2. para designar local, data e horário para a realização da perícia, devendo ainda comunicar este juízo, através de peticionamento eletrônico pelo portal e-SAJ , com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 3.3. para apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias, contados da data da perícia. Cópia da presente servirá como intimação. 4.Designada a data da perícia, intimem-se as partes, através de seus advogados (DJE e portal eletrônico) acerca da data designada para, querendo, comunicarem seus assistentes técnicos. 5. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias. 6. Com a juntada do laudo, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF (Provimento CG nº 07/2019-D.J.E. de 14/02/2019). 7.Em seguida, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, proceda-se à extinção (códigos 60450 ou 60451 ou 60452 ou 60453) e encaminhem-se os autos digitais para a fila "processo arquivado" Intime-se a parte autora pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública/Autarquia pelo Portal Eletrônico Intime-se a parte autora pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública/Autarquia pelo Portal Eletrônico. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROBERTO GIL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA GERMANI

OAB: 259355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000882-64.2026.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000304-53.2024.4.03.6142 - 1º VARA FEDERAL) - Roberto Gil - Vistos. 1.Inicialmente, anoto que o art. 261 do CPC traz o regramento no que diz respeito às cartas precatórias, estipulando que é obrigação da parte acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, sendo obrigação deste a prática dos atos de comunicação (art. 262, 2º, CPC). Ou seja, é responsabilidade legal deste juízo a intimação das partes, que será efetuada pelo DJE e portal eletrônico. 2.A carta precatória tem como finalidade a realização de perícia. Para a realização da perícia NOMEIO a Engenheira VANESSA CRISTINA INÁCIO, independentemente de compromisso e ARBITRO SEUS HONORÁRIOS em R$ 362,00, que correrão à conta da Justiça Federal, haja vista que se trata de jurisdição delegada, nos termos do art. 1º da Resolução 305 do Conselho da Justiça Federal de 07/10/2014, alterada pela Resolução CJF 937/25 2.1. Ao Cartório para efetuar a alimentação do "Portal de Auxiliares da Justiça". 3. Int.-se a Perita, por e-mail, enviando-lhe a senha do processo digital: 3.1. de que os seus honorários serão pagos após apresentação do laudo, de acordo com o disposto na Resolução 541/2007 do Eg. Conselho da Justiça Federal; 3.2. para designar local, data e horário para a realização da perícia, devendo ainda comunicar este juízo, através de peticionamento eletrônico pelo portal e-SAJ , com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 3.3. para apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias, contados da data da perícia. Cópia da presente servirá como intimação. 4.Designada a data da perícia, intimem-se as partes, através de seus advogados (DJE e portal eletrônico) acerca da data designada para, querendo, comunicarem seus assistentes técnicos. 5. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias. 6. Com a juntada do laudo, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF (Provimento CG nº 07/2019-D.J.E. de 14/02/2019). 7.Em seguida, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, proceda-se à extinção (códigos 60450 ou 60451 ou 60452 ou 60453) e encaminhem-se os autos digitais para a fila "processo arquivado" Intime-se a parte autora pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública/Autarquia pelo Portal Eletrônico Intime-se a parte autora pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública/Autarquia pelo Portal Eletrônico. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)