Detalhe do processo

0000878-57.2026.8.16.0109

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Mandaguari
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000878-57.2026.8.16.0109 Processo: 0000878-57.2026.8.16.0109 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.620,00 Requerente(s): LUIZ ALVES DE AZEVEDO Requerido(s): LUAN ISMAEL DE AZEVEDO Vistos. 1. Trata-se de Ação de Interdição cumulada com Pedido de Curatela, proposta por Luiz Alves de Azevedo em face de Luan Ismael de Azevedo. O pedido liminar para nomeação do autor como curador provisório do interditando foi deferido (mov. 20). Termo de curador provisório juntado no mov. 30. O requerido foi citado (mov. 31). A curadora especial nomeada apresentou defesa por negativa geral (mov. 40). Réplica (mov. 43). Vieram os autos conclusos para análise da possibilidade de inclusão do feito no Programa Justiça no Bairro. Decido. 2. Ciente da certidão de mov. 49.1, a qual informa a realização do Programa Justiça no Bairro na Comarca de Maringá no dia 13/08/2026, com estrutura destinada à realização de exames e perícias médicas psiquiátricas. Considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da busca pela efetividade da tutela jurisdicional, AUTORIZO a inclusão do presente feito no Programa Justiça no Bairro. 3. Intime-se a parte requerente para que tome ciência da data e promova o comparecimento do interditando LUAN ISMAEL DE AZEVEDO ao local designado do evento, portando documentos de identificação e eventuais exames/laudos médicos complementares. 4. Intimem-se a Curadora Especial e dê-se ciência ao Ministério Público. 5. À Secretaria para que adote todas as providências necessárias junto à organização do programa para o encaminhamento dos dados do processo e agendamento da perícia. 6. Oportunamente, aguarde-se a juntada do laudo pericial aos autos. 7. Diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ ALVES DE AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MATHEUS MUNHOZ DE BRITO

OAB: 117184/PR

HELTON ANDREOTTI MARQUES DIAS FILHO

OAB: 79845/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000878-57.2026.8.16.0109 Processo: 0000878-57.2026.8.16.0109 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.620,00 Requerente(s): LUIZ ALVES DE AZEVEDO Requerido(s): LUAN ISMAEL DE AZEVEDO Vistos. 1. Trata-se de Ação de Interdição cumulada com Pedido de Curatela, proposta por Luiz Alves de Azevedo em face de Luan Ismael de Azevedo. O pedido liminar para nomeação do autor como curador provisório do interditando foi deferido (mov. 20). Termo de curador provisório juntado no mov. 30. O requerido foi citado (mov. 31). A curadora especial nomeada apresentou defesa por negativa geral (mov. 40). Réplica (mov. 43). Vieram os autos conclusos para análise da possibilidade de inclusão do feito no Programa Justiça no Bairro. Decido. 2. Ciente da certidão de mov. 49.1, a qual informa a realização do Programa Justiça no Bairro na Comarca de Maringá no dia 13/08/2026, com estrutura destinada à realização de exames e perícias médicas psiquiátricas. Considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da busca pela efetividade da tutela jurisdicional, AUTORIZO a inclusão do presente feito no Programa Justiça no Bairro. 3. Intime-se a parte requerente para que tome ciência da data e promova o comparecimento do interditando LUAN ISMAEL DE AZEVEDO ao local designado do evento, portando documentos de identificação e eventuais exames/laudos médicos complementares. 4. Intimem-se a Curadora Especial e dê-se ciência ao Ministério Público. 5. À Secretaria para que adote todas as providências necessárias junto à organização do programa para o encaminhamento dos dados do processo e agendamento da perícia. 6. Oportunamente, aguarde-se a juntada do laudo pericial aos autos. 7. Diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto