0000874-64.2015.8.26.0129
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 2ª Vara
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000874-64.2015.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisa Sayuri Samoto - Banco do Brasil S/A. - Marcelo José Galhardo Sociedade de Advogados - Vistos. Excepcionalmente, defiro a concessão de prazo suplementar de 15 dias para que a nobre perita apresente o laudo pericial. Decorrido este e não sobrevindo aos autos o trabalho técnico, tornem conclusos para destituição e nomeação de novo profissional. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A.
Autor ELISA SAYURI SAMOTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO JOSE GALHARDO
OAB: 129571/SP
ORESTES MAZIEIRO
OAB: 90426/SP
AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO
OAB: 381474/SP
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB: 123199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000874-64.2015.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisa Sayuri Samoto - Banco do Brasil S/A. - Marcelo José Galhardo Sociedade de Advogados - Vistos. Excepcionalmente, defiro a concessão de prazo suplementar de 15 dias para que a nobre perita apresente o laudo pericial. Decorrido este e não sobrevindo aos autos o trabalho técnico, tornem conclusos para destituição e nomeação de novo profissional. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP)