Detalhe do processo

0000874-64.2015.8.26.0129

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000874-64.2015.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisa Sayuri Samoto - Banco do Brasil S/A. - Marcelo José Galhardo Sociedade de Advogados - Vistos. Excepcionalmente, defiro a concessão de prazo suplementar de 15 dias para que a nobre perita apresente o laudo pericial. Decorrido este e não sobrevindo aos autos o trabalho técnico, tornem conclusos para destituição e nomeação de novo profissional. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A.

Autor ELISA SAYURI SAMOTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO JOSE GALHARDO

OAB: 129571/SP

ORESTES MAZIEIRO

OAB: 90426/SP

AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO

OAB: 381474/SP

EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA

OAB: 123199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000874-64.2015.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisa Sayuri Samoto - Banco do Brasil S/A. - Marcelo José Galhardo Sociedade de Advogados - Vistos. Excepcionalmente, defiro a concessão de prazo suplementar de 15 dias para que a nobre perita apresente o laudo pericial. Decorrido este e não sobrevindo aos autos o trabalho técnico, tornem conclusos para destituição e nomeação de novo profissional. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP)