0000872-38.2023.8.16.0050
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Bandeirantes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000872-38.2023.8.16.0050 Processo: 0000872-38.2023.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$61.262,59 Autor(s): LUZIANE APARECIDA VIEIRA Réu(s): SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR DECISÃO 1. Considerando a recusa tácita do perito nomeado quanto ao encargo que lhe foi atribuído (mov. 144), nomeio como perito, em substituição, o Sr. Bruno Henrique Guerra Coppo, engenheiro civil, cadastrado no sistema CAJU/TJPR, sob a fé de seu grau. 1.2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 1.3. Consigno que, os honorários periciais serão pagos somente ao final da demanda, observando-se que caso a parte autora seja vencedora, a parte contrária, ao final da demanda, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais, porém, caso vencida, a parte que lhe incumbe será paga nos termos art. 95, §3º, inc. II, do CPC, limitada aos valores previstos na Tabela da Resolução nº 232 do CNJ c/c o seu §4º do art. 1º. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para manifestar se aceita a nomeação, e, em caso positivo, no prazo de 05 (cinco) dias, formular a proposta de honorários. 4. Juntada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, vindo na sequência, conclusos para deliberação. 5. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LUZIANE APARECIDA VIEIRA
Réu SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGÉLICA FURTADO MASSON
OAB: 66453/PR
HELDER PADUAN SARTORIO
OAB: 109538/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000872-38.2023.8.16.0050 Processo: 0000872-38.2023.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$61.262,59 Autor(s): LUZIANE APARECIDA VIEIRA Réu(s): SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR DECISÃO 1. Considerando a recusa tácita do perito nomeado quanto ao encargo que lhe foi atribuído (mov. 144), nomeio como perito, em substituição, o Sr. Bruno Henrique Guerra Coppo, engenheiro civil, cadastrado no sistema CAJU/TJPR, sob a fé de seu grau. 1.2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 1.3. Consigno que, os honorários periciais serão pagos somente ao final da demanda, observando-se que caso a parte autora seja vencedora, a parte contrária, ao final da demanda, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais, porém, caso vencida, a parte que lhe incumbe será paga nos termos art. 95, §3º, inc. II, do CPC, limitada aos valores previstos na Tabela da Resolução nº 232 do CNJ c/c o seu §4º do art. 1º. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para manifestar se aceita a nomeação, e, em caso positivo, no prazo de 05 (cinco) dias, formular a proposta de honorários. 4. Juntada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, vindo na sequência, conclusos para deliberação. 5. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito