0000870-94.2015.8.26.0333
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Macatuba - Vara Única
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000870-94.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA LEME DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Autos com vista ao executado para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial, bem como quanto aos documentos juntados às páginas 428/429. - ADV: DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARIA LEME DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI
OAB: 124909/SP
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000870-94.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA LEME DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Autos com vista ao executado para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial, bem como quanto aos documentos juntados às páginas 428/429. - ADV: DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000870-94.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA LEME DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Infere-se dos autos que a decisão de fls. 205/211 reconheceu a aplicabilidade da tese jurídica firmada no âmbito do Tema 677 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao caso dos autos e determinou a produção de prova pericial contábil, para que fosse dirimida a controvérsia havida entre as partes no que se refere ao crédito remanescente (fls. 205/211). Verifica-se, ainda, que o executado interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 205/211 (fls. 237/253) e que foi negado provimento ao referido recurso (fls. 265/273), de modo que a decisão de fls. 205/211 está PRECLUSA, sendo, por consequência, vedadas no presente feito novas discussões a respeito da aplicabilidade da tese jurídica firmada no âmbito do Tema 677 do STJ, na forma do artigo 507 do Código de Processo Civil. Nesse cenário, diante do laudo pericial apresentado às fls. 314/351 e complementado às fls. 384/395, em que a perita judicial concluiu que o saldo devedor é de R$ 84.248,81 (oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), mas considerando que o valor depositado inicialmente nestes autos já foi levantado pelo exequente, conforme documento de fl. 130, por ora, JUNTE-SE aos presentes autos extrato completo e atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito (0000870-94.2015.8.26.0333), bem como extrato completo e atualizado das contas eventualmente vinculadas aos autos da impugnação ao cumprimento de sentença (processo n. 0001991-60.2015.8.26.0333). Na sequência, INTIME-SE o executado para manifestação conclusiva a respeito do laudo pericial e dos documentos oriundos do Portal de Custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, desde logo ADVIRTO ao executado que eventual tentativa de rediscussão de matérias já preclusas neste processo implicará em imposição de penalidade por litigância de má-fé, na forma do artigo 80 do Código de Processo Civil. Em seguida, retornem os autos à conclusão. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)