0000868-21.2014.8.26.0120
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000868-21.2014.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ORLANDO BUENO DE GOUVEIA - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Fls. 1022/1023: Ciente da manifestação do perito judicial, na qual requer a readequação dos honorários anteriormente fixados, de R$ 484,00 para o equivalente a 58 UFESPs, com fundamento na Resolução TJSP nº 910/2023. Considerando a natureza da perícia, a necessidade de realização de vistoria presencial, o significativo lapso temporal transcorrido desde o arbitramento originário dos honorários (fls. 612/615), bem como os critérios previstos no artigo 2º da Resolução TJSP nº 910/2023, de rigor o acolhimento do pedido de readequação formulado pelo expert. Assim, FIXO os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, observando-se o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora à fl. 109. Providencie a serventia as medidas necessárias para a retificação da reserva e processamento dos honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. INTIMEM-SE as partes acerca da vistoria designada para o dia 28/08/2026, às 09h00, no imóvel situado na Rua Amélia Vesconi Andreotti, nº 75, Jardim Aeroporto, Cândido Mota/SP, cabendo aos respectivos patronos cientificar seus assistentes técnicos. Deverá a parte autora assegurar ao perito judicial e aos assistentes técnicos o livre acesso ao imóvel e às suas dependências na data e horário aprazados. Realizada a diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, facultada a formulação de pedido de esclarecimentos na forma do § 2º do mesmo dispositivo. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ORLANDO BUENO DE GOUVEIA
Réu SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO
OAB: 20670/PE
MARIO MARCONDES NASCIMENTO
OAB: 220443/SP
MARCIA PIKEL GOMES
OAB: 123177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000868-21.2014.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ORLANDO BUENO DE GOUVEIA - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Fls. 1022/1023: Ciente da manifestação do perito judicial, na qual requer a readequação dos honorários anteriormente fixados, de R$ 484,00 para o equivalente a 58 UFESPs, com fundamento na Resolução TJSP nº 910/2023. Considerando a natureza da perícia, a necessidade de realização de vistoria presencial, o significativo lapso temporal transcorrido desde o arbitramento originário dos honorários (fls. 612/615), bem como os critérios previstos no artigo 2º da Resolução TJSP nº 910/2023, de rigor o acolhimento do pedido de readequação formulado pelo expert. Assim, FIXO os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, observando-se o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora à fl. 109. Providencie a serventia as medidas necessárias para a retificação da reserva e processamento dos honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. INTIMEM-SE as partes acerca da vistoria designada para o dia 28/08/2026, às 09h00, no imóvel situado na Rua Amélia Vesconi Andreotti, nº 75, Jardim Aeroporto, Cândido Mota/SP, cabendo aos respectivos patronos cientificar seus assistentes técnicos. Deverá a parte autora assegurar ao perito judicial e aos assistentes técnicos o livre acesso ao imóvel e às suas dependências na data e horário aprazados. Realizada a diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, facultada a formulação de pedido de esclarecimentos na forma do § 2º do mesmo dispositivo. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)