Detalhe do processo

0000868-21.2014.8.26.0120

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000868-21.2014.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ORLANDO BUENO DE GOUVEIA - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Fls. 1022/1023: Ciente da manifestação do perito judicial, na qual requer a readequação dos honorários anteriormente fixados, de R$ 484,00 para o equivalente a 58 UFESPs, com fundamento na Resolução TJSP nº 910/2023. Considerando a natureza da perícia, a necessidade de realização de vistoria presencial, o significativo lapso temporal transcorrido desde o arbitramento originário dos honorários (fls. 612/615), bem como os critérios previstos no artigo 2º da Resolução TJSP nº 910/2023, de rigor o acolhimento do pedido de readequação formulado pelo expert. Assim, FIXO os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, observando-se o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora à fl. 109. Providencie a serventia as medidas necessárias para a retificação da reserva e processamento dos honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. INTIMEM-SE as partes acerca da vistoria designada para o dia 28/08/2026, às 09h00, no imóvel situado na Rua Amélia Vesconi Andreotti, nº 75, Jardim Aeroporto, Cândido Mota/SP, cabendo aos respectivos patronos cientificar seus assistentes técnicos. Deverá a parte autora assegurar ao perito judicial e aos assistentes técnicos o livre acesso ao imóvel e às suas dependências na data e horário aprazados. Realizada a diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, facultada a formulação de pedido de esclarecimentos na forma do § 2º do mesmo dispositivo. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ORLANDO BUENO DE GOUVEIA

Réu SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO

OAB: 20670/PE

MARIO MARCONDES NASCIMENTO

OAB: 220443/SP

MARCIA PIKEL GOMES

OAB: 123177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000868-21.2014.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ORLANDO BUENO DE GOUVEIA - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Fls. 1022/1023: Ciente da manifestação do perito judicial, na qual requer a readequação dos honorários anteriormente fixados, de R$ 484,00 para o equivalente a 58 UFESPs, com fundamento na Resolução TJSP nº 910/2023. Considerando a natureza da perícia, a necessidade de realização de vistoria presencial, o significativo lapso temporal transcorrido desde o arbitramento originário dos honorários (fls. 612/615), bem como os critérios previstos no artigo 2º da Resolução TJSP nº 910/2023, de rigor o acolhimento do pedido de readequação formulado pelo expert. Assim, FIXO os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, observando-se o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora à fl. 109. Providencie a serventia as medidas necessárias para a retificação da reserva e processamento dos honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. INTIMEM-SE as partes acerca da vistoria designada para o dia 28/08/2026, às 09h00, no imóvel situado na Rua Amélia Vesconi Andreotti, nº 75, Jardim Aeroporto, Cândido Mota/SP, cabendo aos respectivos patronos cientificar seus assistentes técnicos. Deverá a parte autora assegurar ao perito judicial e aos assistentes técnicos o livre acesso ao imóvel e às suas dependências na data e horário aprazados. Realizada a diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, facultada a formulação de pedido de esclarecimentos na forma do § 2º do mesmo dispositivo. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)