Detalhe do processo

0000858-03.2025.8.16.0109

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Mandaguari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000858-03.2025.8.16.0109 Processo: 0000858-03.2025.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$142.739,38 Autor(s): JOAQUIM LOUREIRO FILHO Réu(s): FLAVIA BENEDETTI NANUNCIO HDI SEGUROS S.A. Vistos. 1. Foi realizada a perícia no programa justiça nos bairros. O perito aguarda o pagamento dos honorários (R$ 1.675,35). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Tendo em vista que a prova técnica foi postulada pelo autor e ré seguradora, o custeio do encargo deve ser distribuído em igual proporção (50% para cada), nos exatos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a ré seguradora para efetuar o depósito judicial da sua fração (R$ 837,67) referente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o aporte dos valores nos autos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do perito. Quanto à parte do autor (R$ 837,67), sendo beneficiário da Gratuidade da Justiça, a sua parcela nos honorários deve ser custeada pela Estado, a teor do art. 95, § 3º, II, do CPC. Desta forma, expeça-se a competente RPV para o pagamento da metade correspondente aos honorários devidos ao perito. Depositada a verba nos autos, expeça-se alvará em favor do expert. 3. Juntado o laudo pericial aos autos, cumpra-se o que já restou determinado anteriormente. 4. Diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FLAVIA BENEDETTI NANUNCIO

Réu HDI SEGUROS S.A.

Autor JOAQUIM LOUREIRO FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REBECA BEATRIZ BERTOLINI

OAB: 129899/PR

IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO

OAB: 25814/PR

WANDERLEI LUKACHEWSKI JUNIOR

OAB: 46334/PR

WANDERLEY LUKACHEWSKI

OAB: 9659/PR

ABNER DA SILVA LIBÓRIO

OAB: 84926/PR

BRUNA APARECIDA PADILHA

OAB: 130116/PR

DIEGO CHAVES VERONEZZI

OAB: 107576/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000858-03.2025.8.16.0109 Processo: 0000858-03.2025.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$142.739,38 Autor(s): JOAQUIM LOUREIRO FILHO Réu(s): FLAVIA BENEDETTI NANUNCIO HDI SEGUROS S.A. Vistos. 1. Foi realizada a perícia no programa justiça nos bairros. O perito aguarda o pagamento dos honorários (R$ 1.675,35). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Tendo em vista que a prova técnica foi postulada pelo autor e ré seguradora, o custeio do encargo deve ser distribuído em igual proporção (50% para cada), nos exatos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a ré seguradora para efetuar o depósito judicial da sua fração (R$ 837,67) referente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o aporte dos valores nos autos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do perito. Quanto à parte do autor (R$ 837,67), sendo beneficiário da Gratuidade da Justiça, a sua parcela nos honorários deve ser custeada pela Estado, a teor do art. 95, § 3º, II, do CPC. Desta forma, expeça-se a competente RPV para o pagamento da metade correspondente aos honorários devidos ao perito. Depositada a verba nos autos, expeça-se alvará em favor do expert. 3. Juntado o laudo pericial aos autos, cumpra-se o que já restou determinado anteriormente. 4. Diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto