0000854-33.2026.8.16.0140
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Quedas do Iguaçu
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-039 - Fone: (46) 3905-6110 - Celular: (46) 3905-6111 - E-mail: qdi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000854-33.2026.8.16.0140 Processo: 0000854-33.2026.8.16.0140 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 23/05/2025 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): wollerson dos Santos 1. Trata-se de incidente de insanidade mental para a realização de exame de WOLLERSON DOS SANTOS, denunciado nos autos principais pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 150, caput, e artigo 163, caput, ambos combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ‘f ’, e do artigo 147, § 1º, todos do Código Penal, na forma da Lei n.º 11.340/06. As partes apresentaram os quesistos (movs. 27.1 e 30.1). Sobreveio Laudo Pericial n.º 36.801/2026 (mov. 34.1). O Ministério Público pugnou pelo prosseguimento da ação penal principal, diante da ausência de quesitos complementares a serem apresentados (mov. 37.1). Intimada, a Defesa nada requereu (mov. 41.1). É o relatório. Decido. 2. Observadas as formalidades legais, produzido o laudo pericial e não havendo vício a ser reconhecido de ofício, HOMOLOGO o laudo de exame de insanidade mental e declaro encerrado o presente incidente, determinando o arquivamento destes autos, com as baixas e anotações de estilo. 3. Junte-se cópia da presente decisão e do laudo pericial nos autos principais. 4. À Secretaria para que, cumpridas as diligências acima, faça os autos principais conclusos para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WOLLERSON DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAX SANDRO DE SOUZA
OAB: 113882/PR
LEONARDO CHEREDRA PACHENKI
OAB: 108902/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-039 - Fone: (46) 3905-6110 - Celular: (46) 3905-6111 - E-mail: qdi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000854-33.2026.8.16.0140 Processo: 0000854-33.2026.8.16.0140 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 23/05/2025 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): wollerson dos Santos 1. Trata-se de incidente de insanidade mental para a realização de exame de WOLLERSON DOS SANTOS, denunciado nos autos principais pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 150, caput, e artigo 163, caput, ambos combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ‘f ’, e do artigo 147, § 1º, todos do Código Penal, na forma da Lei n.º 11.340/06. As partes apresentaram os quesistos (movs. 27.1 e 30.1). Sobreveio Laudo Pericial n.º 36.801/2026 (mov. 34.1). O Ministério Público pugnou pelo prosseguimento da ação penal principal, diante da ausência de quesitos complementares a serem apresentados (mov. 37.1). Intimada, a Defesa nada requereu (mov. 41.1). É o relatório. Decido. 2. Observadas as formalidades legais, produzido o laudo pericial e não havendo vício a ser reconhecido de ofício, HOMOLOGO o laudo de exame de insanidade mental e declaro encerrado o presente incidente, determinando o arquivamento destes autos, com as baixas e anotações de estilo. 3. Junte-se cópia da presente decisão e do laudo pericial nos autos principais. 4. À Secretaria para que, cumpridas as diligências acima, faça os autos principais conclusos para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito