Detalhe do processo

0000852-48.2022.8.26.0553

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Classe
Desapropriação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000852-48.2022.8.26.0553 (processo principal 0004802-17.2012.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Concessionaria Auto Raposo Tavares Sa - Irene Maria do Nascimento Quintana e outros - Vistos. Fls. 298 e 299. Verifica-se que o laudo pericial foi oportunamente homologado, sobrevindo inclusive julgamento do recurso interposto contra a decisão respectiva. Posteriormente, às fls. 280/294, foram juntados aos autos extratos bancários relativos a contas vinculadas, dos quais se extrai a existência de valores depositados, surgindo dúvida acerca da origem, natureza e destinação das quantias ali indicadas. Diante disso, e considerando a manifestação da expropriante requerendo esclarecimentos técnicos acerca da titularidade e da correta destinação dos valores constantes dos extratos, reputo necessária a prévia oitiva do perito judicial. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, analise os documentos de fls. 280/294 e esclareça: a) se os valores constantes dos extratos bancários guardam correspondência com quantias abrangidas pela perícia realizada nos autos; b) a quem pertencem tais valores, à luz dos elementos técnicos disponíveis; c) se há saldo a ser levantado por alguma das partes, indicando, se possível, os respectivos montantes e a metodologia utilizada para sua apuração. Com a manifestação, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: CARLOS ANTUNES MARTINS JUNIOR (OAB 123132/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), JOÃO ANTONIO CORRAL NETO (OAB 192909/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES SA

Réu IRENE MARIA DO NASCIMENTO QUINTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO ANTONIO CORRAL NETO

OAB: 192909/SP

LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO

OAB: 331880/SP

ANA MARA FRANÇA MACHADO

OAB: 282287/SP

CARLOS ANTUNES MARTINS JUNIOR

OAB: 123132/SP

PATRICIA LUCCHI PEIXOTO

OAB: 166297/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000852-48.2022.8.26.0553 (processo principal 0004802-17.2012.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Concessionaria Auto Raposo Tavares Sa - Irene Maria do Nascimento Quintana e outros - Vistos. Fls. 298 e 299. Verifica-se que o laudo pericial foi oportunamente homologado, sobrevindo inclusive julgamento do recurso interposto contra a decisão respectiva. Posteriormente, às fls. 280/294, foram juntados aos autos extratos bancários relativos a contas vinculadas, dos quais se extrai a existência de valores depositados, surgindo dúvida acerca da origem, natureza e destinação das quantias ali indicadas. Diante disso, e considerando a manifestação da expropriante requerendo esclarecimentos técnicos acerca da titularidade e da correta destinação dos valores constantes dos extratos, reputo necessária a prévia oitiva do perito judicial. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, analise os documentos de fls. 280/294 e esclareça: a) se os valores constantes dos extratos bancários guardam correspondência com quantias abrangidas pela perícia realizada nos autos; b) a quem pertencem tais valores, à luz dos elementos técnicos disponíveis; c) se há saldo a ser levantado por alguma das partes, indicando, se possível, os respectivos montantes e a metodologia utilizada para sua apuração. Com a manifestação, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: CARLOS ANTUNES MARTINS JUNIOR (OAB 123132/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), JOÃO ANTONIO CORRAL NETO (OAB 192909/SP)