0000849-55.2024.8.26.0543
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
- Classe
- Incêndio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000849-55.2024.8.26.0543 (apensado ao processo 1500808-38.2024.8.26.0535) (processo principal 1500808-38.2024.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Incêndio - PATRICIA GOMES NAKASHIMA - Vistos. Laudo de fls. 183/193. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do laudo e a defesa, embora regularmente intimada, não apresentou impugnação. Não havendo irregularidades a sanar, homologo o laudo pericial, para que produza seus regulares efeitos legais. Certifique-se nos autos principais. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS (OAB 32486/ES)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PATRICIA GOMES NAKASHIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS
OAB: 32486/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000849-55.2024.8.26.0543 (apensado ao processo 1500808-38.2024.8.26.0535) (processo principal 1500808-38.2024.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Incêndio - PATRICIA GOMES NAKASHIMA - Vistos. Laudo de fls. 183/193. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do laudo e a defesa, embora regularmente intimada, não apresentou impugnação. Não havendo irregularidades a sanar, homologo o laudo pericial, para que produza seus regulares efeitos legais. Certifique-se nos autos principais. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS (OAB 32486/ES)