Detalhe do processo

0000849-55.2024.8.26.0543

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Classe
Incêndio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000849-55.2024.8.26.0543 (apensado ao processo 1500808-38.2024.8.26.0535) (processo principal 1500808-38.2024.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Incêndio - PATRICIA GOMES NAKASHIMA - Vistos. Laudo de fls. 183/193. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do laudo e a defesa, embora regularmente intimada, não apresentou impugnação. Não havendo irregularidades a sanar, homologo o laudo pericial, para que produza seus regulares efeitos legais. Certifique-se nos autos principais. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS (OAB 32486/ES)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PATRICIA GOMES NAKASHIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS

OAB: 32486/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000849-55.2024.8.26.0543 (apensado ao processo 1500808-38.2024.8.26.0535) (processo principal 1500808-38.2024.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Incêndio - PATRICIA GOMES NAKASHIMA - Vistos. Laudo de fls. 183/193. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do laudo e a defesa, embora regularmente intimada, não apresentou impugnação. Não havendo irregularidades a sanar, homologo o laudo pericial, para que produza seus regulares efeitos legais. Certifique-se nos autos principais. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS (OAB 32486/ES)