Detalhe do processo

0000848-86.2023.8.26.0452

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Piraju - 1ª Vara
Classe
Reajustes e Revisões Específicos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000848-86.2023.8.26.0452 (processo principal 0000019-29.1991.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Elza Maria Machado da Silva - - José Cláudio da Silva Machado - - Osmar Jerônimo da Silva Machado - Vistos. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5033648-21.2024.4.03.0000, pela E. 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, necessária a nomeação de perito contábil, para a análise técnica e para verificação da metodologia adotada e eventual ocorrência de capitalização indevida de juros (anatocismo). Para tanto, nomeio como perito contador o Sr. LUIZ FERNANDO TAVARES DOS SANTOS, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (qjuinze) dias, informar se aceita o encargo, sendo que seus honorários serão pagos através da expedição de RPV, nos termos do convênio da Justiça Federal. O expert deverá responder, especialmente: a) se os cálculos homologados nos autos aplicaram juros moratórios exclusivamente sobre o principal atualizado; b) se houve incidência de juros sobre parcela já acrescida de juros moratórios; c) se a metodologia utilizada observa a vedação ao anatocismo prevista na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal; d) qual o valor devido segundo a metodologia reputada correta. Em caso de aceite, fica desde já deferido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELZA MARIA MACHADO DA SILVA

Autor JOSé CLáUDIO DA SILVA MACHADO

Autor OSMAR JERôNIMO DA SILVA MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE EDUARDO POZZA

OAB: 89036/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000848-86.2023.8.26.0452 (processo principal 0000019-29.1991.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Elza Maria Machado da Silva - - José Cláudio da Silva Machado - - Osmar Jerônimo da Silva Machado - Vistos. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5033648-21.2024.4.03.0000, pela E. 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, necessária a nomeação de perito contábil, para a análise técnica e para verificação da metodologia adotada e eventual ocorrência de capitalização indevida de juros (anatocismo). Para tanto, nomeio como perito contador o Sr. LUIZ FERNANDO TAVARES DOS SANTOS, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (qjuinze) dias, informar se aceita o encargo, sendo que seus honorários serão pagos através da expedição de RPV, nos termos do convênio da Justiça Federal. O expert deverá responder, especialmente: a) se os cálculos homologados nos autos aplicaram juros moratórios exclusivamente sobre o principal atualizado; b) se houve incidência de juros sobre parcela já acrescida de juros moratórios; c) se a metodologia utilizada observa a vedação ao anatocismo prevista na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal; d) qual o valor devido segundo a metodologia reputada correta. Em caso de aceite, fica desde já deferido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)