0000848-86.2023.8.26.0452
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piraju - 1ª Vara
- Classe
- Reajustes e Revisões Específicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000848-86.2023.8.26.0452 (processo principal 0000019-29.1991.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Elza Maria Machado da Silva - - José Cláudio da Silva Machado - - Osmar Jerônimo da Silva Machado - Vistos. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5033648-21.2024.4.03.0000, pela E. 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, necessária a nomeação de perito contábil, para a análise técnica e para verificação da metodologia adotada e eventual ocorrência de capitalização indevida de juros (anatocismo). Para tanto, nomeio como perito contador o Sr. LUIZ FERNANDO TAVARES DOS SANTOS, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (qjuinze) dias, informar se aceita o encargo, sendo que seus honorários serão pagos através da expedição de RPV, nos termos do convênio da Justiça Federal. O expert deverá responder, especialmente: a) se os cálculos homologados nos autos aplicaram juros moratórios exclusivamente sobre o principal atualizado; b) se houve incidência de juros sobre parcela já acrescida de juros moratórios; c) se a metodologia utilizada observa a vedação ao anatocismo prevista na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal; d) qual o valor devido segundo a metodologia reputada correta. Em caso de aceite, fica desde já deferido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELZA MARIA MACHADO DA SILVA
Autor JOSé CLáUDIO DA SILVA MACHADO
Autor OSMAR JERôNIMO DA SILVA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000848-86.2023.8.26.0452 (processo principal 0000019-29.1991.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Elza Maria Machado da Silva - - José Cláudio da Silva Machado - - Osmar Jerônimo da Silva Machado - Vistos. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5033648-21.2024.4.03.0000, pela E. 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, necessária a nomeação de perito contábil, para a análise técnica e para verificação da metodologia adotada e eventual ocorrência de capitalização indevida de juros (anatocismo). Para tanto, nomeio como perito contador o Sr. LUIZ FERNANDO TAVARES DOS SANTOS, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (qjuinze) dias, informar se aceita o encargo, sendo que seus honorários serão pagos através da expedição de RPV, nos termos do convênio da Justiça Federal. O expert deverá responder, especialmente: a) se os cálculos homologados nos autos aplicaram juros moratórios exclusivamente sobre o principal atualizado; b) se houve incidência de juros sobre parcela já acrescida de juros moratórios; c) se a metodologia utilizada observa a vedação ao anatocismo prevista na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal; d) qual o valor devido segundo a metodologia reputada correta. Em caso de aceite, fica desde já deferido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)