0000845-06.2024.8.16.0152
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Santa Mariana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000845-06.2024.8.16.0152 I. Nos termos da decisão de mov. 93.1, e à luz do contido em petição de mov. 101.1, expeça-se a competente RPV para pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais). Quando da expedição da requisição, atente-se acerca da incidência de correção monetária desde o arbitramento (mov. 93.1), pelo IPCA-E, conforme dicção da própria Resolução n°. 232, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça. II. Tendo em vista que a perícia estava agenda para o dia 28/11/2025 (mov. 98.1), intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos o laudo pericial. III. Ademais, cumpra-se a decisão saneadora (mov. 47.1). IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELIZABETE VESENCIA PEREIRA VASQUES
Autor MARLENE APARECIDA MACHADO ALEIXO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado16/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHALIA CRISTINE AMADEU
OAB: 76624/PR
GIOVANA LUCIANETTI
OAB: 85638/PR
BRENDO WOLFAGAN DE QUEIROZ
OAB: 90986/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000845-06.2024.8.16.0152 I. Nos termos da decisão de mov. 93.1, e à luz do contido em petição de mov. 101.1, expeça-se a competente RPV para pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais). Quando da expedição da requisição, atente-se acerca da incidência de correção monetária desde o arbitramento (mov. 93.1), pelo IPCA-E, conforme dicção da própria Resolução n°. 232, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça. II. Tendo em vista que a perícia estava agenda para o dia 28/11/2025 (mov. 98.1), intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos o laudo pericial. III. Ademais, cumpra-se a decisão saneadora (mov. 47.1). IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito