0000844-46.2026.8.16.0121
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Nova Londrina
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: isdo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000844-46.2026.8.16.0121 Processo: 0000844-46.2026.8.16.0121 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.213,31 Deprecante(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Deprecado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO DEFIRO o cumprimento da presente. Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, para a realização da perícia, DETERMINO que a secretaria diligencie junto ao Sistema CAJU, perito engenheiro eletricista, objetivando a realização da prova pericial, nos termos requisitados, atentando-se para o contido na decisão que integra a precatória. O expert atuará sob a fé de seu grau, a quem concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo aos autos. Informe-se-lhe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. Ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, além de informar eventual relação profissional anterior com o profissional nomeado, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos. INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Registro que, caso não aceite ou não responda ao ofício, desde já AUTORIZO à secretaria a diligenciar no sistema CAJU novo perito engenheiro eletricista, sucessivamente, até o aceite do encargo. Juntada a proposta de honorários aos autos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos retornar conclusos para arbitramento do valor, com posterior intimação das partes para os fins do artigo 95 do Código de Processo Civil. No caso sub judice portanto, deverá ser intimada a parte ré para pagamento dos honorários periciais, nos termos determinados na carta precatória (seq. 1.72/1.84). Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para realização dos trabalhos e entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica autorizado o perito a levantar 50% do valor dos honorários na instalação dos trabalhos, mediante alvará ou ofício de transferência em seu favor. Informado pelo expert o local, dia e horário de realização da perícia, INTIMEM-SE as partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Juntado o laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens de estilo. Oportunamente, voltem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA MARACCINI FRANCO
OAB: 33246/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
THAIS YUMI ASSAKURA
OAB: 54137/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
HELDER MASSAAKI KANAMARU
OAB: 111887/SP
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ
OAB: 36481/PR
ANDRÉA PATRICIA CEZARIO
OAB: 45490/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: isdo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000844-46.2026.8.16.0121 Processo: 0000844-46.2026.8.16.0121 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.213,31 Deprecante(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Deprecado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO DEFIRO o cumprimento da presente. Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, para a realização da perícia, DETERMINO que a secretaria diligencie junto ao Sistema CAJU, perito engenheiro eletricista, objetivando a realização da prova pericial, nos termos requisitados, atentando-se para o contido na decisão que integra a precatória. O expert atuará sob a fé de seu grau, a quem concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo aos autos. Informe-se-lhe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. Ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, além de informar eventual relação profissional anterior com o profissional nomeado, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos. INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Registro que, caso não aceite ou não responda ao ofício, desde já AUTORIZO à secretaria a diligenciar no sistema CAJU novo perito engenheiro eletricista, sucessivamente, até o aceite do encargo. Juntada a proposta de honorários aos autos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos retornar conclusos para arbitramento do valor, com posterior intimação das partes para os fins do artigo 95 do Código de Processo Civil. No caso sub judice portanto, deverá ser intimada a parte ré para pagamento dos honorários periciais, nos termos determinados na carta precatória (seq. 1.72/1.84). Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para realização dos trabalhos e entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica autorizado o perito a levantar 50% do valor dos honorários na instalação dos trabalhos, mediante alvará ou ofício de transferência em seu favor. Informado pelo expert o local, dia e horário de realização da perícia, INTIMEM-SE as partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Juntado o laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens de estilo. Oportunamente, voltem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito