Detalhe do processo

0000839-82.2001.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000839-82.2001.8.26.0586 (586.01.2001.000839) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandro Augusto Santos Rodrigues Camargo - - Diogo Ferando de Camargo - - Diana Souza de Camargo - - Christie Mara Tambelli Ferreira Alves - Benedito Camargo Netto e outro - Ilka Regina Souza de Oliveira e outro - Walmir Pereira Modotti - Vistos 1. Fls. 4801/4805 e 4806/4813: Verifico que as partes não pretende verdadeiros esclarecimentos do Perito Oficial, mas, por discordar do laudo pericial, busca fazer com que este altere o conteúdo e a conclusão do seu trabalho, o que é incabível em sede de esclarecimentos. Desnecessário lembrar que o magistrado, por ser, no processo, o peritus peritorum, não está vinculado ao laudo apresentado pelo senhor Perito Oficial, cabendo às partes, se for o caso, demonstrar e convencer o julgador, em sede de debates ou memoriais, que o expert nomeado incorreu em equívoco, valendo-se para tanto dos subsídios fornecidos por seus assistentes técnicos, inclusive dos pareceres ofertados por estes. Assim, indefiro o novo pedido de esclarecimentos formulado, que têm o nítido cunho de demonstrar a discordância da parte com o laudo apresentado, uma vez que estes não têm esta finalidade, mas sim de trazer luz a uma situação obscura no laudo. Repiso! A mera discordância com o laudo não dá margem a esclarecimentos, mas sim à impugnação pela parte e pelo seu assistente. 2. No mais, concedo as partes o prazo de 15 dias para derradeiras manifestações sobre o laudo. Intime-se. - ADV: MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP), PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA (OAB 448634/SP), PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO (OAB 417979/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP), ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP), CHRISTIE MARA TAMBELLI FERREIRA ALVES (OAB 114354/SP), CHRISTIE MARA TAMBELLI FERREIRA ALVES (OAB 114354/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BENEDITO CAMARGO NETTO

Autor CHRISTIE MARA TAMBELLI FERREIRA ALVES

Autor DIANA SOUZA DE CAMARGO

Autor DIOGO FERANDO DE CAMARGO

Réu ILKA REGINA SOUZA DE OLIVEIRA

Autor LEANDRO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO

OAB: 417979/SP

RITA MARCIA COCKELL

OAB: 82272/SP

MAURO ROSNER

OAB: 107633/SP

WALMIR PEREIRA MODOTTI

OAB: 156356/SP

ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 110119/SP

MARÍLIA HELENA SANTIAGO

OAB: 277505/SP

CHRISTIE MARA TAMBELLI FERREIRA ALVES

OAB: 114354/SP

PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA

OAB: 448634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000839-82.2001.8.26.0586 (586.01.2001.000839) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandro Augusto Santos Rodrigues Camargo - - Diogo Ferando de Camargo - - Diana Souza de Camargo - - Christie Mara Tambelli Ferreira Alves - Benedito Camargo Netto e outro - Ilka Regina Souza de Oliveira e outro - Walmir Pereira Modotti - Vistos 1. Fls. 4801/4805 e 4806/4813: Verifico que as partes não pretende verdadeiros esclarecimentos do Perito Oficial, mas, por discordar do laudo pericial, busca fazer com que este altere o conteúdo e a conclusão do seu trabalho, o que é incabível em sede de esclarecimentos. Desnecessário lembrar que o magistrado, por ser, no processo, o peritus peritorum, não está vinculado ao laudo apresentado pelo senhor Perito Oficial, cabendo às partes, se for o caso, demonstrar e convencer o julgador, em sede de debates ou memoriais, que o expert nomeado incorreu em equívoco, valendo-se para tanto dos subsídios fornecidos por seus assistentes técnicos, inclusive dos pareceres ofertados por estes. Assim, indefiro o novo pedido de esclarecimentos formulado, que têm o nítido cunho de demonstrar a discordância da parte com o laudo apresentado, uma vez que estes não têm esta finalidade, mas sim de trazer luz a uma situação obscura no laudo. Repiso! A mera discordância com o laudo não dá margem a esclarecimentos, mas sim à impugnação pela parte e pelo seu assistente. 2. No mais, concedo as partes o prazo de 15 dias para derradeiras manifestações sobre o laudo. Intime-se. - ADV: MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP), PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA (OAB 448634/SP), PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO (OAB 417979/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP), ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP), CHRISTIE MARA TAMBELLI FERREIRA ALVES (OAB 114354/SP), CHRISTIE MARA TAMBELLI FERREIRA ALVES (OAB 114354/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP)