0000838-17.1991.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cuida-se de requerimento de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, formulado por VICTOR SCHRÖDER, visando a substituição da curatela de sua avó ANITA MAGDA SCHRÖDER, em razão do falecimento do filho da interditanda e antigo curador RALF SCHRÖDER (fl. 115) Acolho parcialmente a promoção ministerial de fls. 181. Defiro a curatela provisória po 120 dias. Lavre-se Termo. Intime-se o requerente para que junte laudo médico, atestando sua sanidade física e mental, bem como acoste as cópias dos documentos de identificação civil e comprovantes de residência dos subscritores das declarações de concordância de fls. 150/153. Proceda-se à realização de um breve estudo social do caso, a fim de perquirir se o postulante reúne as melhores condições para o exercício do múnus, bem como se a idosa encontra-se devidamente amparada e cuidada. Intime-se o Curador Especial, dando-lhe a oportunidade de se manifestar sobre todo o acrescido. Deixo de designar a realização de nova perícia médica, pois entendo que se mostra desnecessária e acabaria por retardar o andamento do feito, diante das robustas provas existentes nos autos quanto ao estado de saúde da requerida, o que é corroborado pela idade avançada da mesma. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ANITA MAGDA SCHÖREDER
Autor RALF SCHRÖDER
Autor VICTOR SCHRÖDER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON DE FARIA SOARES
OAB: 64889/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Cuida-se de requerimento de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, formulado por VICTOR SCHRÖDER, visando a substituição da curatela de sua avó ANITA MAGDA SCHRÖDER, em razão do falecimento do filho da interditanda e antigo curador RALF SCHRÖDER (fl. 115) Acolho parcialmente a promoção ministerial de fls. 181. Defiro a curatela provisória po 120 dias. Lavre-se Termo. Intime-se o requerente para que junte laudo médico, atestando sua sanidade física e mental, bem como acoste as cópias dos documentos de identificação civil e comprovantes de residência dos subscritores das declarações de concordância de fls. 150/153. Proceda-se à realização de um breve estudo social do caso, a fim de perquirir se o postulante reúne as melhores condições para o exercício do múnus, bem como se a idosa encontra-se devidamente amparada e cuidada. Intime-se o Curador Especial, dando-lhe a oportunidade de se manifestar sobre todo o acrescido. Deixo de designar a realização de nova perícia médica, pois entendo que se mostra desnecessária e acabaria por retardar o andamento do feito, diante das robustas provas existentes nos autos quanto ao estado de saúde da requerida, o que é corroborado pela idade avançada da mesma. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.