Detalhe do processo

0000838-08.2024.8.26.0452

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piraju - 2ª Vara
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000838-08.2024.8.26.0452 (apensado ao processo 0002170-64.2011.8.26.0452) (processo principal 0002170-64.2011.8.26.0452) - Insanidade Mental do Acusado - Furto (art. 155) - José Percilio Francisco Junior - Vistos. Ciente da petição de página 181, acompanhada do laudo pericial (páginas 182/188) e documentos (páginas 189/271). Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: MATEUS BORTOTTO VIEIRA (OAB 101759/PR)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSé PERCILIO FRANCISCO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS BORTOTTO VIEIRA

OAB: 101759/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000838-08.2024.8.26.0452 (apensado ao processo 0002170-64.2011.8.26.0452) (processo principal 0002170-64.2011.8.26.0452) - Insanidade Mental do Acusado - Furto (art. 155) - José Percilio Francisco Junior - Vistos. Ciente da petição de página 181, acompanhada do laudo pericial (páginas 182/188) e documentos (páginas 189/271). Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: MATEUS BORTOTTO VIEIRA (OAB 101759/PR)