Detalhe do processo

0000833-42.2026.8.16.0048

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Assis Chateaubriand
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0000833-42.2026.8.16.0048 Processo: 0000833-42.2026.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.500,00 Autor(s): Aparecida de Lourdes Flamia Mestriner Réu(s): José Luiz Mestriner 1. Considerando o termo da audiência de mov. 55.1 e, nos termos do artigo 72, inciso I do Código de Processo Civil ao interditando, nomeio Curadora Especial a Dra. Evelyn Saccardo Paim, OAB/PR 111735, sob a fé e compromisso de seu grau. Intime-se lhe e dê-se lhe vista dos autos para a apresentação de resposta, observado o disposto no artigo 341, parágrafo único, do CPC. 2. Ainda, em consideração do termo de audiência, nomeio perito do Juízo o(a) Dr(a). FABIANO TAIRA HIGA, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. 2.1. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação da nomeação, oportunidade em que deverá apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2.2. Intime-se o(a) Sr(a). Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que agende dia e horário para proceder a perícia no interditando. 2.3. Havendo escusa, voltem-me conclusos os autos para nomeação de novo perito. 2.4. Com a resposta positiva do perito, intimem-se a parte autora para que deposite os valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.5. Intimem-se o requerente, interditando e o procurador do interditando para que compareçam no local, dia e horário determinado para a realização da perícia e caso entendam necessário, indique assistente técnico e apresente quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. 3. O(A) Sr(a). Perito deverá apresentar o laudo pericial em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização dos exames periciais, podendo ter vista dos autos para completa conformação dos fatos ali versados. Formulo oportunamente os seguintes quesitos que deverão ser respondidos pelo(a) Expert: 1. Qual o estado geral de saúde física do paciente? Apresenta doenças ou transtornos físicos (seja comprometendo estruturas ou funções corporais) que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? Em caso positivo da resposta 1, a capacidade funcional básica está limitada para: a) capacidade para recepção de comunicação (tais como: deficiência visual, auditiva, afasia de compreensão, e outras)? b) capacidade para produção de comunicação (tais como: deficiência da voz ou da fala, afasia de expressão, e outras)? c) atividades mínimas de cuidado pessoal (tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção)? d) atividades instrumentais da vida doméstica (tais como: locomoção por de ambulação nas proximidades de sua residência, fazer compras pequenas, fazer café, preparar sua comida ou realizar algum trabalho doméstico simples, tomar adequadamente seus remédios)? 3. Qual o estado geral de saúde psíquica do paciente? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 4. Em caso positivo da resposta 3, o quadro psicopatológico do paciente compromete as atividades mínimas de cuidado pessoal e as atividades instrumentais da vida doméstica? 5. Em caso afirmativo da resposta 03: a) qual a natureza ou transtorno mental? b) Congênito ou adquirido? Se adquirido, em que data ou época, ainda que aproximada, ocorreu sua primeira manifestação. c) Pode haver cura ou recuperação? Se sim, parcial ou plena? 6. De uma forma geral, quanto à capacidade funcional complexa, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa nos diversos atos complexos da vida privada (morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, fazer troco, viajar desacompanhado, dirigir automóvel e outros) e nos atos complexos da vida civil, sem causar prejuízo a si mesmo ou a outrem? 4. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem e apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas ao Ministério Público, e por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Serve-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JOSé LUIZ MESTRINER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVELYN SACCARDO PAIM

OAB: 111735/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0000833-42.2026.8.16.0048 Processo: 0000833-42.2026.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.500,00 Autor(s): Aparecida de Lourdes Flamia Mestriner Réu(s): José Luiz Mestriner 1. Considerando o termo da audiência de mov. 55.1 e, nos termos do artigo 72, inciso I do Código de Processo Civil ao interditando, nomeio Curadora Especial a Dra. Evelyn Saccardo Paim, OAB/PR 111735, sob a fé e compromisso de seu grau. Intime-se lhe e dê-se lhe vista dos autos para a apresentação de resposta, observado o disposto no artigo 341, parágrafo único, do CPC. 2. Ainda, em consideração do termo de audiência, nomeio perito do Juízo o(a) Dr(a). FABIANO TAIRA HIGA, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. 2.1. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação da nomeação, oportunidade em que deverá apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2.2. Intime-se o(a) Sr(a). Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que agende dia e horário para proceder a perícia no interditando. 2.3. Havendo escusa, voltem-me conclusos os autos para nomeação de novo perito. 2.4. Com a resposta positiva do perito, intimem-se a parte autora para que deposite os valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.5. Intimem-se o requerente, interditando e o procurador do interditando para que compareçam no local, dia e horário determinado para a realização da perícia e caso entendam necessário, indique assistente técnico e apresente quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. 3. O(A) Sr(a). Perito deverá apresentar o laudo pericial em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização dos exames periciais, podendo ter vista dos autos para completa conformação dos fatos ali versados. Formulo oportunamente os seguintes quesitos que deverão ser respondidos pelo(a) Expert: 1. Qual o estado geral de saúde física do paciente? Apresenta doenças ou transtornos físicos (seja comprometendo estruturas ou funções corporais) que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? Em caso positivo da resposta 1, a capacidade funcional básica está limitada para: a) capacidade para recepção de comunicação (tais como: deficiência visual, auditiva, afasia de compreensão, e outras)? b) capacidade para produção de comunicação (tais como: deficiência da voz ou da fala, afasia de expressão, e outras)? c) atividades mínimas de cuidado pessoal (tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção)? d) atividades instrumentais da vida doméstica (tais como: locomoção por de ambulação nas proximidades de sua residência, fazer compras pequenas, fazer café, preparar sua comida ou realizar algum trabalho doméstico simples, tomar adequadamente seus remédios)? 3. Qual o estado geral de saúde psíquica do paciente? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 4. Em caso positivo da resposta 3, o quadro psicopatológico do paciente compromete as atividades mínimas de cuidado pessoal e as atividades instrumentais da vida doméstica? 5. Em caso afirmativo da resposta 03: a) qual a natureza ou transtorno mental? b) Congênito ou adquirido? Se adquirido, em que data ou época, ainda que aproximada, ocorreu sua primeira manifestação. c) Pode haver cura ou recuperação? Se sim, parcial ou plena? 6. De uma forma geral, quanto à capacidade funcional complexa, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa nos diversos atos complexos da vida privada (morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, fazer troco, viajar desacompanhado, dirigir automóvel e outros) e nos atos complexos da vida civil, sem causar prejuízo a si mesmo ou a outrem? 4. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem e apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas ao Ministério Público, e por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Serve-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito