0000832-41.2016.8.26.0691
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buri - Vara Única
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000832-41.2016.8.26.0691 (processo principal 0000286-23.1995.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Marcolina Nunes de Barros - - Benedito Vitalino Nunes de Barros - - Ana Bertolina de Barros Ganci - - Luciana Martini de Barros Melo e outros - Pietro Calamonaci - - Lair Nunes Calamonaci - 1) Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2034144-58.2026.8.26.0000 (fl. 2891/2901), transitado em julgado em 08.07.2026, restando definitivamente fixados os honorários periciais complementares em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), vedada nova discussão sobre a matéria, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se a regularidade do depósito judicial de fls. 2.831/2.832 e, se em termos, INTIME-SE a perita judicial nomeada, Dra. Marilia Serra de Falco Veloso, acerca do depósito realizado e dos quesitos apresentados pela executada Luciana às fls. 1.408, para que dê início imediato aos trabalhos periciais complementares relativos à avaliação da Fazenda União do Brasil (fl. 614), observadas as diretrizes traçadas nas decisões de fls. 1.383/1.386 e 1.637/1.639, apresentando o laudo técnico no prazo de 60 (sessenta) dias. 3) Anotem-se como assistentes técnicos o Dr. Nilo Shirozono, indicado às fls. 1.403/1.406, e o Eng. Agrônomo Evaldil Carlos Brunharo, mantido pelos exequentes às fls. 1.399/1.402. Deverá a perita assegurar-lhes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, mediante prévia comunicação comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. 4) Apresentado o laudo pericial complementar, INTIMEM-SE para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil; 5) Decorrido o prazo para manifestações das partes sem impugnações, ou prestados os eventuais esclarecimentos necessários, expeça-se guia de levantamento dos honorários depositados em favor da perita. Intimem-se. - ADV: RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), BRUNO BUSSOLINI (OAB 312184/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA BERTOLINA DE BARROS GANCI
Autor BENEDITO VITALINO NUNES DE BARROS
Autor ESPóLIO DE MARCOLINA NUNES DE BARROS
Réu LAIR NUNES CALAMONACI
Autor LUCIANA MARTINI DE BARROS MELO
Réu PIETRO CALAMONACI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO
OAB: 82864/SP
GERARDO VANI JUNIOR
OAB: 197798/SP
CARLOS EDMUR MARQUESI
OAB: 174177/SP
LUIS EDUARDO TANUS
OAB: 80782/SP
GEOVANE DOS SANTOS FURTADO
OAB: 155088/SP
FLAVIO LUIZ YARSHELL
OAB: 88098/SP
BRUNO BUSSOLINI
OAB: 312184/SP
RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA
OAB: 81724/SP
GUSTAVO PACÍFICO
OAB: 184101/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000832-41.2016.8.26.0691 (processo principal 0000286-23.1995.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Marcolina Nunes de Barros - - Benedito Vitalino Nunes de Barros - - Ana Bertolina de Barros Ganci - - Luciana Martini de Barros Melo e outros - Pietro Calamonaci - - Lair Nunes Calamonaci - 1) Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2034144-58.2026.8.26.0000 (fl. 2891/2901), transitado em julgado em 08.07.2026, restando definitivamente fixados os honorários periciais complementares em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), vedada nova discussão sobre a matéria, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se a regularidade do depósito judicial de fls. 2.831/2.832 e, se em termos, INTIME-SE a perita judicial nomeada, Dra. Marilia Serra de Falco Veloso, acerca do depósito realizado e dos quesitos apresentados pela executada Luciana às fls. 1.408, para que dê início imediato aos trabalhos periciais complementares relativos à avaliação da Fazenda União do Brasil (fl. 614), observadas as diretrizes traçadas nas decisões de fls. 1.383/1.386 e 1.637/1.639, apresentando o laudo técnico no prazo de 60 (sessenta) dias. 3) Anotem-se como assistentes técnicos o Dr. Nilo Shirozono, indicado às fls. 1.403/1.406, e o Eng. Agrônomo Evaldil Carlos Brunharo, mantido pelos exequentes às fls. 1.399/1.402. Deverá a perita assegurar-lhes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, mediante prévia comunicação comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. 4) Apresentado o laudo pericial complementar, INTIMEM-SE para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil; 5) Decorrido o prazo para manifestações das partes sem impugnações, ou prestados os eventuais esclarecimentos necessários, expeça-se guia de levantamento dos honorários depositados em favor da perita. Intimem-se. - ADV: RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), BRUNO BUSSOLINI (OAB 312184/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)