0000829-45.2024.8.16.0122
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Ortigueira
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000829-45.2024.8.16.0122 Processo: 0000829-45.2024.8.16.0122 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Parceria Agrícola e/ou pecuária Valor da Causa: R$928.149,60 Embargante(s): JOSE GUILHERME BORGES DE GOUVEIA Embargado(s): DOMINGOS PESSOA DA SILVA 1. Assiste razão à parte embargante, na medida em que a decisão de evento 90.1 oportunizou às partes a produção de prova pericial. 1.1. Assim, considerando que a parte exequente manifestou-se positivamente à prova técnica, defiro os requerimentos de evento 131.1. 2. À Secretaria, para nomeação de perito com especialização em topografia, bem como perito grafotécnico, junto ao CAJU. Havendo escusa por parte do profissional, proceda-se nova nomeação. 2.1. Havendo aceitação, intime-se a partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indiquem assistente técnico; e III - apresente quesitos. 2.2. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, considerando que os honorários deverão ser pagos pela parte exequente, nos termos do art. 95 do CPC. 2.3. Havendo impugnação à proposta, tornem ao(à) Perito(a) para manifestação. Em havendo concordância ou decorrido o prazo sem insurgência, intime-se o(a) Sr (a). Perito(a) para iniciar os trabalhos. 3. O (a) Sr(a). Perito(a) deverá comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o dia, a hora e o local do início dos trabalhos. Com a informação, intimem-se as partes. 4. O laudo deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da realização da perícia. 5. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, em 5 (cinco) dias. 6. Não havendo impugnação ao laudo, tornem conclusos para as deliberações necessárias e designação da audiência de instrução e expedição de ofícios, caso se revelem indispensáveis. Ortigueira, datado e assinado eletronicamente. Andrei Jose de Campos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DOMINGOS PESSOA DA SILVA
Autor JOSE GUILHERME BORGES DE GOUVEIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA GOEDERT
OAB: 65752/PR
EVELLYN DE OLIVEIRA AUGUSTO
OAB: 92900/PR
ELISSON PAES PARENTE LUNA
OAB: 99566/PR
VALDIR DE FREITAS JUNIOR
OAB: 44145/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000829-45.2024.8.16.0122 Processo: 0000829-45.2024.8.16.0122 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Parceria Agrícola e/ou pecuária Valor da Causa: R$928.149,60 Embargante(s): JOSE GUILHERME BORGES DE GOUVEIA Embargado(s): DOMINGOS PESSOA DA SILVA 1. Assiste razão à parte embargante, na medida em que a decisão de evento 90.1 oportunizou às partes a produção de prova pericial. 1.1. Assim, considerando que a parte exequente manifestou-se positivamente à prova técnica, defiro os requerimentos de evento 131.1. 2. À Secretaria, para nomeação de perito com especialização em topografia, bem como perito grafotécnico, junto ao CAJU. Havendo escusa por parte do profissional, proceda-se nova nomeação. 2.1. Havendo aceitação, intime-se a partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indiquem assistente técnico; e III - apresente quesitos. 2.2. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, considerando que os honorários deverão ser pagos pela parte exequente, nos termos do art. 95 do CPC. 2.3. Havendo impugnação à proposta, tornem ao(à) Perito(a) para manifestação. Em havendo concordância ou decorrido o prazo sem insurgência, intime-se o(a) Sr (a). Perito(a) para iniciar os trabalhos. 3. O (a) Sr(a). Perito(a) deverá comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o dia, a hora e o local do início dos trabalhos. Com a informação, intimem-se as partes. 4. O laudo deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da realização da perícia. 5. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, em 5 (cinco) dias. 6. Não havendo impugnação ao laudo, tornem conclusos para as deliberações necessárias e designação da audiência de instrução e expedição de ofícios, caso se revelem indispensáveis. Ortigueira, datado e assinado eletronicamente. Andrei Jose de Campos Juiz de Direito