Detalhe do processo

0000827-05.2020.8.16.0126

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Palotina
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000827-05.2020.8.16.0126 Processo: 0000827-05.2020.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$980.609,61 Exequente(s): ARMANDO PERTUZATI ROBSON FERNANDO BARROS DE SOUSA Executado(s): MAURO LUIZ BAIOCO DECISÃO Vistos etc., Previamente a homologação do laudo pericial, determino nova intimação do expert para que, em 10 (dez) dias, respeitados os parâmetros fixados por este Juízo e já aplicados ao laudo de seq. 413.2 (não impugnado pelas partes), apresente cálculo dos valores devidos à época da propositura do cumprimento de sentença (08/11/2023 - seq. 243), para amparar o julgamento da impugnação de seq. 287. Após, abra-se vista às partes. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARMANDO PERTUZATI

Réu MAURO LUIZ BAIOCO

T R & T CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA

Autor ROBSON FERNANDO BARROS DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENIMAR PIZZATTO

OAB: 15818/PR

ROBSON FERNANDO BARROS DE SOUSA

OAB: 49759/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000827-05.2020.8.16.0126 Processo: 0000827-05.2020.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$980.609,61 Exequente(s): ARMANDO PERTUZATI ROBSON FERNANDO BARROS DE SOUSA Executado(s): MAURO LUIZ BAIOCO DECISÃO Vistos etc., Previamente a homologação do laudo pericial, determino nova intimação do expert para que, em 10 (dez) dias, respeitados os parâmetros fixados por este Juízo e já aplicados ao laudo de seq. 413.2 (não impugnado pelas partes), apresente cálculo dos valores devidos à época da propositura do cumprimento de sentença (08/11/2023 - seq. 243), para amparar o julgamento da impugnação de seq. 287. Após, abra-se vista às partes. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito