Detalhe do processo

0000825-92.2023.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Câmara Cível
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000825-92.2023.8.16.0170(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CABIMENTO. VÍTIMA QUE SOFREU LEVES ESCORIAÇÕES E CONTUSÃO NO OMBRO ESQUERDO. INDENIZAÇÃO MINORADA PARA TRÊS MIL REAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, em que a parte requerida foi condenada ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de danos morais, valor questionado por ser considerado excessivo diante das lesões leves sofridas pela vítima, que incluiu escoriações e contusão no ombro esquerdo, com afastamento das atividades por apenas um dia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito com lesões leves deve ser reduzido por violar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.III. Razões de decidir3. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições das partes e a extensão do dano.4. As lesões sofridas pela vítima foram leves, consistindo em contusão no ombro esquerdo e escoriações, com afastamento das atividades por apenas um dia e sem sequelas permanentes ou dano estético.5. A indenização fixada em R$ 25.000,00 foi considerada excessiva e foi reduzida para R$ 3.000,00, valor compatível com a gravidade do dano e precedentes do tribunal.6. Não houve comprovação de má-fé por parte da vítima, pois o laudo pericial confirmou a existência da contusão, afastando a aplicação de multa por litigância de má-fé.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para minorar o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00.Tese de julgamento: Em acidente de trânsito com lesões leves comprovadas por laudo pericial, a indenização por danos morais deve ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 85, § 2º; CTB, arts. 34 e 44; CC/2002, princípios da responsabilidade civil (razoabilidade e proporcionalidade).Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0008239-13.2023.8.16.0148, Rel. Subst. Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; TJPR, Recurso Inominado 0024278-31.2025.8.16.0014, Rel. Juiz Álvaro Rodrigues Junior, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 07.04.2026.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO DE ARAUJO DO BONFIM

T MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Autor VINICIUS GOETZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERSON VANZIN MOURA DA SILVA

OAB: 19180/PR

ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA

OAB: 67428/PR

DIEGO CHAVES VERONEZZI

OAB: 107576/PR

SÉRGIO HENRIQUE GOMES

OAB: 35245/PR

LUCAS GUILHERME RIEDI

OAB: 54026/PR

JAIME OLIVEIRA PENTEADO

OAB: 20835/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0000825-92.2023.8.16.0170(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CABIMENTO. VÍTIMA QUE SOFREU LEVES ESCORIAÇÕES E CONTUSÃO NO OMBRO ESQUERDO. INDENIZAÇÃO MINORADA PARA TRÊS MIL REAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, em que a parte requerida foi condenada ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de danos morais, valor questionado por ser considerado excessivo diante das lesões leves sofridas pela vítima, que incluiu escoriações e contusão no ombro esquerdo, com afastamento das atividades por apenas um dia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito com lesões leves deve ser reduzido por violar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.III. Razões de decidir3. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições das partes e a extensão do dano.4. As lesões sofridas pela vítima foram leves, consistindo em contusão no ombro esquerdo e escoriações, com afastamento das atividades por apenas um dia e sem sequelas permanentes ou dano estético.5. A indenização fixada em R$ 25.000,00 foi considerada excessiva e foi reduzida para R$ 3.000,00, valor compatível com a gravidade do dano e precedentes do tribunal.6. Não houve comprovação de má-fé por parte da vítima, pois o laudo pericial confirmou a existência da contusão, afastando a aplicação de multa por litigância de má-fé.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para minorar o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00.Tese de julgamento: Em acidente de trânsito com lesões leves comprovadas por laudo pericial, a indenização por danos morais deve ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 85, § 2º; CTB, arts. 34 e 44; CC/2002, princípios da responsabilidade civil (razoabilidade e proporcionalidade).Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0008239-13.2023.8.16.0148, Rel. Subst. Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; TJPR, Recurso Inominado 0024278-31.2025.8.16.0014, Rel. Juiz Álvaro Rodrigues Junior, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 07.04.2026.