Detalhe do processo

0000825-89.2023.8.16.0074

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Corbélia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000825-89.2023.8.16.0074 Processo: 0000825-89.2023.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$260.000,00 Autor(s): ANTONIO BATISTA PEREGRINO Réu(s): DOGLAS IVO DURIGON VITOR JOSE DURIGON Vitor José Dorigon Júnior DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial e as respostas aos quesitos complementares apresentados nos movs. 153.1 e 162.1 e declaro encerrada a fase de instrução. 2. Assim, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, tornem os autos conclusos para sentença. 3. Dil. Int. Corbélia/PR, datado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO BATISTA PEREGRINO

Réu DOGLAS IVO DURIGON

Réu VITOR JOSE DURIGON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PAULO COSTA FARIA

OAB: 90814/PR

FRANCIELLI COSTA FARIA

OAB: 119609/PR

MAXWELL DOS SANTOS

OAB: 69638/PR

KETLEEN MITHEELI EDUARDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

OAB: 91658/PR

SILVIO GILBERTO BEDNARSKI

OAB: 97351/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000825-89.2023.8.16.0074 Processo: 0000825-89.2023.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$260.000,00 Autor(s): ANTONIO BATISTA PEREGRINO Réu(s): DOGLAS IVO DURIGON VITOR JOSE DURIGON Vitor José Dorigon Júnior DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial e as respostas aos quesitos complementares apresentados nos movs. 153.1 e 162.1 e declaro encerrada a fase de instrução. 2. Assim, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, tornem os autos conclusos para sentença. 3. Dil. Int. Corbélia/PR, datado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito