Detalhe do processo

0000824-38.2025.8.26.0533

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Criminal
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000824-38.2025.8.26.0533 (apensado ao processo 1503423-07.2024.8.26.0533) (processo principal 1503423-07.2024.8.26.0533) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - FELIPE PEREIRA SANTOS - Vistos. Trata-se de incidente de sanidade mental instaurado em 02 de abril de 2025, a requerimento da defesa. Conforme ofício encaminhado pelo IMESC em 06 de maio de 2025 (fl. 83), a perícia foi agendada para o dia 24 de junho de 2025, às 9h30min. O laudo pericial foi posteriormente juntado aos autos em 02 de outubro de 2025, concluindo pela semi-imputabilidade do acusado e recomendando tratamento em regime de internação pelo período mínimo de um ano. Após a juntada do laudo, o Ministério Público requereu sua complementação, a fim de que a perita esclarecesse de forma detalhada o nexo entre a dependência diagnosticada e a redução da capacidade de entendimento e autodeterminação do acusado especificamente ao tempo dos fatos (fls. 144/145). A defesa igualmente postulou a complementação da perícia (fl. 150). Os requerimentos foram deferidos por este Juízo mediante despacho datado de 29 de outubro de 2025, sendo expedido ofício ao IMESC para a realização de perícia complementar. Entretanto, apesar das diversas reiterações encaminhadas por este Juízo, até a presente data não houve resposta da autarquia acerca do agendamento da perícia complementar determinada. Diante do reiterado descumprimento da determinação judicial, foi determinado o encaminhamento de cópia integral dos autos à Autoridade Policial competente para instauração de inquérito policial, com a finalidade de apurar eventual prática do delito de desobediência (fl. 247). Assim, a fim de viabilizar o regular andamento do feito e considerando a necessidade de conclusão da prova pericial, INTIMEM-SE, pessoalmente, o Superintendente do IMESC e a perita AMANDA DE GOUVEA PETTERSEN, responsável pelo caso, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, POR TRATAR-SE DE RÉU PRESO, providenciem o agendamento da perícia complementar determinada por este Juízo, informando a respectiva data nos autos, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. O Oficial de Justiça deverá certificar a qualificação completa do intimado ou de eventual representante legal autorizado. Servirá o presente, por cópia, como mandado de intimação, instruído com cópias de fls. 154, 200/201, 213, 232/233, 247, 257 e deste despacho. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE PEREIRA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANE REGINA DA SILVA

OAB: 274599/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000824-38.2025.8.26.0533 (apensado ao processo 1503423-07.2024.8.26.0533) (processo principal 1503423-07.2024.8.26.0533) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - FELIPE PEREIRA SANTOS - Vistos. Trata-se de incidente de sanidade mental instaurado em 02 de abril de 2025, a requerimento da defesa. Conforme ofício encaminhado pelo IMESC em 06 de maio de 2025 (fl. 83), a perícia foi agendada para o dia 24 de junho de 2025, às 9h30min. O laudo pericial foi posteriormente juntado aos autos em 02 de outubro de 2025, concluindo pela semi-imputabilidade do acusado e recomendando tratamento em regime de internação pelo período mínimo de um ano. Após a juntada do laudo, o Ministério Público requereu sua complementação, a fim de que a perita esclarecesse de forma detalhada o nexo entre a dependência diagnosticada e a redução da capacidade de entendimento e autodeterminação do acusado especificamente ao tempo dos fatos (fls. 144/145). A defesa igualmente postulou a complementação da perícia (fl. 150). Os requerimentos foram deferidos por este Juízo mediante despacho datado de 29 de outubro de 2025, sendo expedido ofício ao IMESC para a realização de perícia complementar. Entretanto, apesar das diversas reiterações encaminhadas por este Juízo, até a presente data não houve resposta da autarquia acerca do agendamento da perícia complementar determinada. Diante do reiterado descumprimento da determinação judicial, foi determinado o encaminhamento de cópia integral dos autos à Autoridade Policial competente para instauração de inquérito policial, com a finalidade de apurar eventual prática do delito de desobediência (fl. 247). Assim, a fim de viabilizar o regular andamento do feito e considerando a necessidade de conclusão da prova pericial, INTIMEM-SE, pessoalmente, o Superintendente do IMESC e a perita AMANDA DE GOUVEA PETTERSEN, responsável pelo caso, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, POR TRATAR-SE DE RÉU PRESO, providenciem o agendamento da perícia complementar determinada por este Juízo, informando a respectiva data nos autos, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. O Oficial de Justiça deverá certificar a qualificação completa do intimado ou de eventual representante legal autorizado. Servirá o presente, por cópia, como mandado de intimação, instruído com cópias de fls. 154, 200/201, 213, 232/233, 247, 257 e deste despacho. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP)