0000824-20.2010.5.02.0036
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000824-20.2010.5.02.0036 RECLAMANTE: MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb5616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. cd0eb8d e ss - Indefiro o pedido de reconsideração da exequente, mantendo a nomeação do perito contábil, diante da complexidade da matéria e da necessidade de análise técnica para a apuração do crédito, conforme já consignado na decisão de ID. 9a1db12. Registro que o próprio expert informou que os demonstrativos de pagamento são imprescindíveis à elaboração do laudo pericial e à quantificação das diferenças deferidas no título executivo, tendo requerido a apresentação da documentação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, oficie-se o ESTADO DE SAO PAULO, para que, no prazo de 15 dias, apresente os demonstrativos de pagamento da exequente MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA (CPF 043.671.658-50) referentes ao período de 31/12/2008 a 30/06/2022, conforme requerido pelo perito contábil. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
Autor CRISTIANO FREDERICK CABOLON
Autor ESTADO DE SAO PAULO
Réu FUNDACAO CESP
Réu ISA ENERGIA BRASIL S.A.
Autor MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANNA FERREIRA MOREIRA DA SILVA
OAB: 530199/SP
LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA
OAB: 267195/SP
SAMANTA DE LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ
OAB: 283957/SP
GUSTAVO COSTA DA SILVA
OAB: 525405/SP
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB: 154694/SP
RENATO PEREIRA RIBEIRO
OAB: 341432/SP
GUILHERME GHILARDI CAVINI
OAB: 520907/SP
MARCO ANTONIO INNOCENTI
OAB: 130329/SP
FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI
OAB: 173624/SP
AMANDA BORGES PIRES DA FONSECA
OAB: 377129/SP
ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY
OAB: 110621/SP
ANA REGINA GALLI INNOCENTI
OAB: 71068-D/SP
CARLOS EDUARDO CURY
OAB: 122855/SP
MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO
OAB: 116776/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000824-20.2010.5.02.0036 RECLAMANTE: MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb5616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. cd0eb8d e ss - Indefiro o pedido de reconsideração da exequente, mantendo a nomeação do perito contábil, diante da complexidade da matéria e da necessidade de análise técnica para a apuração do crédito, conforme já consignado na decisão de ID. 9a1db12. Registro que o próprio expert informou que os demonstrativos de pagamento são imprescindíveis à elaboração do laudo pericial e à quantificação das diferenças deferidas no título executivo, tendo requerido a apresentação da documentação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, oficie-se o ESTADO DE SAO PAULO, para que, no prazo de 15 dias, apresente os demonstrativos de pagamento da exequente MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA (CPF 043.671.658-50) referentes ao período de 31/12/2008 a 30/06/2022, conforme requerido pelo perito contábil. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000824-20.2010.5.02.0036 RECLAMANTE: MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb5616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. cd0eb8d e ss - Indefiro o pedido de reconsideração da exequente, mantendo a nomeação do perito contábil, diante da complexidade da matéria e da necessidade de análise técnica para a apuração do crédito, conforme já consignado na decisão de ID. 9a1db12. Registro que o próprio expert informou que os demonstrativos de pagamento são imprescindíveis à elaboração do laudo pericial e à quantificação das diferenças deferidas no título executivo, tendo requerido a apresentação da documentação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, oficie-se o ESTADO DE SAO PAULO, para que, no prazo de 15 dias, apresente os demonstrativos de pagamento da exequente MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA (CPF 043.671.658-50) referentes ao período de 31/12/2008 a 30/06/2022, conforme requerido pelo perito contábil. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A. - FUNDACAO CESP - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO