Detalhe do processo

0000824-20.2010.5.02.0036

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
36ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000824-20.2010.5.02.0036 RECLAMANTE: MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb5616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. cd0eb8d e ss - Indefiro o pedido de reconsideração da exequente, mantendo a nomeação do perito contábil, diante da complexidade da matéria e da necessidade de análise técnica para a apuração do crédito, conforme já consignado na decisão de ID. 9a1db12. Registro que o próprio expert informou que os demonstrativos de pagamento são imprescindíveis à elaboração do laudo pericial e à quantificação das diferenças deferidas no título executivo, tendo requerido a apresentação da documentação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, oficie-se o ESTADO DE SAO PAULO, para que, no prazo de 15 dias, apresente os demonstrativos de pagamento da exequente MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA (CPF 043.671.658-50) referentes ao período de 31/12/2008 a 30/06/2022, conforme requerido pelo perito contábil. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO

Autor CRISTIANO FREDERICK CABOLON

Autor ESTADO DE SAO PAULO

Réu FUNDACAO CESP

Réu ISA ENERGIA BRASIL S.A.

Autor MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA FERREIRA MOREIRA DA SILVA

OAB: 530199/SP

LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA

OAB: 267195/SP

SAMANTA DE LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ

OAB: 283957/SP

GUSTAVO COSTA DA SILVA

OAB: 525405/SP

ALFREDO ZUCCA NETO

OAB: 154694/SP

RENATO PEREIRA RIBEIRO

OAB: 341432/SP

GUILHERME GHILARDI CAVINI

OAB: 520907/SP

MARCO ANTONIO INNOCENTI

OAB: 130329/SP

FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI

OAB: 173624/SP

AMANDA BORGES PIRES DA FONSECA

OAB: 377129/SP

ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY

OAB: 110621/SP

ANA REGINA GALLI INNOCENTI

OAB: 71068-D/SP

CARLOS EDUARDO CURY

OAB: 122855/SP

MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO

OAB: 116776/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000824-20.2010.5.02.0036 RECLAMANTE: MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb5616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. cd0eb8d e ss - Indefiro o pedido de reconsideração da exequente, mantendo a nomeação do perito contábil, diante da complexidade da matéria e da necessidade de análise técnica para a apuração do crédito, conforme já consignado na decisão de ID. 9a1db12. Registro que o próprio expert informou que os demonstrativos de pagamento são imprescindíveis à elaboração do laudo pericial e à quantificação das diferenças deferidas no título executivo, tendo requerido a apresentação da documentação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, oficie-se o ESTADO DE SAO PAULO, para que, no prazo de 15 dias, apresente os demonstrativos de pagamento da exequente MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA (CPF 043.671.658-50) referentes ao período de 31/12/2008 a 30/06/2022, conforme requerido pelo perito contábil. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000824-20.2010.5.02.0036 RECLAMANTE: MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb5616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. cd0eb8d e ss - Indefiro o pedido de reconsideração da exequente, mantendo a nomeação do perito contábil, diante da complexidade da matéria e da necessidade de análise técnica para a apuração do crédito, conforme já consignado na decisão de ID. 9a1db12. Registro que o próprio expert informou que os demonstrativos de pagamento são imprescindíveis à elaboração do laudo pericial e à quantificação das diferenças deferidas no título executivo, tendo requerido a apresentação da documentação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, oficie-se o ESTADO DE SAO PAULO, para que, no prazo de 15 dias, apresente os demonstrativos de pagamento da exequente MARIA SANTINA DE SOUZA SILVA (CPF 043.671.658-50) referentes ao período de 31/12/2008 a 30/06/2022, conforme requerido pelo perito contábil. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A. - FUNDACAO CESP - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO