Detalhe do processo

0000823-40.2025.8.26.0311

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000823-40.2025.8.26.0311 (processo principal 1002458-73.2024.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gerson Bispo - Horto dos Seringais Empreendimentos Imobíliarios Ltda - Vistos. Verifica-se que a perita anteriormente nomeada, Sra. LETÍCIA MARQUES ABILA, não apresentou manifestação acerca da nomeação, tampouco deu início aos trabalhos periciais ou apresentou o respectivo laudo, apesar de regularmente intimada. Considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito e a imprescindibilidade da prova técnica para solução da controvérsia instaurada acerca dos cálculos de liquidação, mostra-se conveniente a substituição da expert anteriormente nomeada, nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, SUBSTITUO a perita anteriormente nomeada e NOMEIO como perito judicial o Sr. MATEUS UBEDA BUSAT, telefone (18) 99734-2301 / (18) 99817-2663, e-mail mateus_ubeda@hotmail.com, independentemente de compromisso. Consigno que os honorários periciais anteriormente fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) já foram devidamente depositados pela executada, permanecendo inalterado o valor arbitrado. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e se não possui impedimento ou suspeição para atuar no feito. Havendo aceitação, dê início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da nomeação e aceitação do encargo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se, após, as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentado o laudo pericial e prestados, se necessários, os esclarecimentos complementares, liberem-se os honorários periciais em favor do perito nomeado. Intime-se. - ADV: LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GERSON BISPO

Réu HORTO DOS SERINGAIS EMPREENDIMENTOS IMOBíLIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DANIEL RUFO

OAB: 258869/SP

LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ

OAB: 197115/SP

GABRIELA MORETTI CRUZ

OAB: 391954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000823-40.2025.8.26.0311 (processo principal 1002458-73.2024.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gerson Bispo - Horto dos Seringais Empreendimentos Imobíliarios Ltda - Vistos. Verifica-se que a perita anteriormente nomeada, Sra. LETÍCIA MARQUES ABILA, não apresentou manifestação acerca da nomeação, tampouco deu início aos trabalhos periciais ou apresentou o respectivo laudo, apesar de regularmente intimada. Considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito e a imprescindibilidade da prova técnica para solução da controvérsia instaurada acerca dos cálculos de liquidação, mostra-se conveniente a substituição da expert anteriormente nomeada, nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, SUBSTITUO a perita anteriormente nomeada e NOMEIO como perito judicial o Sr. MATEUS UBEDA BUSAT, telefone (18) 99734-2301 / (18) 99817-2663, e-mail mateus_ubeda@hotmail.com, independentemente de compromisso. Consigno que os honorários periciais anteriormente fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) já foram devidamente depositados pela executada, permanecendo inalterado o valor arbitrado. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e se não possui impedimento ou suspeição para atuar no feito. Havendo aceitação, dê início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da nomeação e aceitação do encargo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se, após, as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentado o laudo pericial e prestados, se necessários, os esclarecimentos complementares, liberem-se os honorários periciais em favor do perito nomeado. Intime-se. - ADV: LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP)