0000822-86.2025.8.26.0042
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Altinópolis - Vara Única
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000822-86.2025.8.26.0042 (processo principal 1000028-48.2025.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Neide Neres Pereira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando tratar-se de valor incontroverso, bem como o já decidido às fls. 83-84, proceda a z. Serventia à expedição dos competentes MLE em favor do exequente e seu patrono, observando-se os formulários já apresentados nos autos. No mais, tendo em vista as razões veiculadas na impugnação apresentada pela instituição executada, determino, nesta oportunidade, a produção de prova pericial contábil e nomeio para tanto o perito o Sr. Caio Borges dos Santos, à vista de sua inscrição ativa no portal do auxiliares da justiça mantido por este e. Tribunal. Intime-se o expert via e-mail acerca da nomeação e do prazo de 05 (cinco) dias para manifestar seu aceite nestes autos e formular proposta de honorários, devendo-se atentar que deverá realizar o exame pericial e responder a contento os quesitos formulados pelas partes e por este juízo, apresentando o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, e que seus honorários serão efetivamente pagos tão somente quando da homologação do laudo definitivo. Com a anuência, intime-se a parte executada para recolhimento do valor integral dos honorários ou para impugnação de seu valor, no prazo de 05 (cinco) dias, caso em que o perito deverá ser novamente intimado para manifestar-se acerca da nova proposta. Proceda a z. Serventia, ainda, à impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Havendo recusa pelo profissional, tornem os autos novamente conclusos para nova nomeação. Faculto às partes, desde já, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comunicação do depósito dos honorários, intime-se o perito judicial novamente para que dê início aos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se novamente as partes para que manifestem-se a seu respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor NEIDE NERES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
OAB: 394351/SP
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
OAB: 178551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000822-86.2025.8.26.0042 (processo principal 1000028-48.2025.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Neide Neres Pereira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando tratar-se de valor incontroverso, bem como o já decidido às fls. 83-84, proceda a z. Serventia à expedição dos competentes MLE em favor do exequente e seu patrono, observando-se os formulários já apresentados nos autos. No mais, tendo em vista as razões veiculadas na impugnação apresentada pela instituição executada, determino, nesta oportunidade, a produção de prova pericial contábil e nomeio para tanto o perito o Sr. Caio Borges dos Santos, à vista de sua inscrição ativa no portal do auxiliares da justiça mantido por este e. Tribunal. Intime-se o expert via e-mail acerca da nomeação e do prazo de 05 (cinco) dias para manifestar seu aceite nestes autos e formular proposta de honorários, devendo-se atentar que deverá realizar o exame pericial e responder a contento os quesitos formulados pelas partes e por este juízo, apresentando o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, e que seus honorários serão efetivamente pagos tão somente quando da homologação do laudo definitivo. Com a anuência, intime-se a parte executada para recolhimento do valor integral dos honorários ou para impugnação de seu valor, no prazo de 05 (cinco) dias, caso em que o perito deverá ser novamente intimado para manifestar-se acerca da nova proposta. Proceda a z. Serventia, ainda, à impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Havendo recusa pelo profissional, tornem os autos novamente conclusos para nova nomeação. Faculto às partes, desde já, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comunicação do depósito dos honorários, intime-se o perito judicial novamente para que dê início aos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se novamente as partes para que manifestem-se a seu respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)