0000818-43.2021.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0000818-43.2021.8.19.0023/RJ AUTOR : ANTONIA MARIA CHAGAS RANGEL ADVOGADO(A) : ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) RÉU : JACSON BELARMINO MELLO ADVOGADO(A) : JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o requerimento de envio de ofício à OAB/RJ, tendo em vista que a prova não foi requerida no momento processual adequado. 2 - Homologo o laudo pericial. Ressalto que as alegações das partes quanto ao laudo serão examinadas na sentença. Expeça-se ofício ao SEJUD (no caso de a perícia ter sido pedida apenas pela parte beneficiária da gratuidade de justiça) ou, se for o caso, mandado de pagamento em favor do perito. 3 - Após, voltem, observando a ordem cronológica de processamento, para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA MARIA CHAGAS RANGEL
Réu JACSON BELARMINO MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE ALMEIDA SOARES
OAB: 180779/RJ
JACSON BELARMINO MELLO
OAB: 142404/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0000818-43.2021.8.19.0023/RJ AUTOR : ANTONIA MARIA CHAGAS RANGEL ADVOGADO(A) : ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) RÉU : JACSON BELARMINO MELLO ADVOGADO(A) : JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o requerimento de envio de ofício à OAB/RJ, tendo em vista que a prova não foi requerida no momento processual adequado. 2 - Homologo o laudo pericial. Ressalto que as alegações das partes quanto ao laudo serão examinadas na sentença. Expeça-se ofício ao SEJUD (no caso de a perícia ter sido pedida apenas pela parte beneficiária da gratuidade de justiça) ou, se for o caso, mandado de pagamento em favor do perito. 3 - Após, voltem, observando a ordem cronológica de processamento, para sentença.