0000817-75.2021.8.19.0082
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Pinheiral- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a certidão cartorária atestando que não houve manifestação das partes, intimadas oportunamente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito judicial, Sr. Fellipe Lima de Araújo Silva, por constatar que o trabalho respeitou a adequada técnica de elaboração e o método apropriado para o caso. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça, defiro o pedido do expert. Expeça-se ofício solicitando o pagamento da ajuda de custo à SEJUD. Não havendo outras provas a serem produzidas, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO processual. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO LUIS JOVENCIO
Réu MISAEL GOMES COUTO
Réu WILKIAN FERREIRA COUTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATEUS RODRIGUES DA COSTA
OAB: 231858/RJ
PRISCILA MIGUEL BERNARDES
OAB: 128661/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a certidão cartorária atestando que não houve manifestação das partes, intimadas oportunamente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito judicial, Sr. Fellipe Lima de Araújo Silva, por constatar que o trabalho respeitou a adequada técnica de elaboração e o método apropriado para o caso. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça, defiro o pedido do expert. Expeça-se ofício solicitando o pagamento da ajuda de custo à SEJUD. Não havendo outras provas a serem produzidas, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO processual. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.