Detalhe do processo

0000817-75.2021.8.19.0082

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Pinheiral- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a certidão cartorária atestando que não houve manifestação das partes, intimadas oportunamente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito judicial, Sr. Fellipe Lima de Araújo Silva, por constatar que o trabalho respeitou a adequada técnica de elaboração e o método apropriado para o caso. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça, defiro o pedido do expert. Expeça-se ofício solicitando o pagamento da ajuda de custo à SEJUD. Não havendo outras provas a serem produzidas, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO processual. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO LUIS JOVENCIO

Réu MISAEL GOMES COUTO

Réu WILKIAN FERREIRA COUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS RODRIGUES DA COSTA

OAB: 231858/RJ

PRISCILA MIGUEL BERNARDES

OAB: 128661/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a certidão cartorária atestando que não houve manifestação das partes, intimadas oportunamente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito judicial, Sr. Fellipe Lima de Araújo Silva, por constatar que o trabalho respeitou a adequada técnica de elaboração e o método apropriado para o caso. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça, defiro o pedido do expert. Expeça-se ofício solicitando o pagamento da ajuda de custo à SEJUD. Não havendo outras provas a serem produzidas, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO processual. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.