Detalhe do processo

0000811-65.2023.8.16.0152

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000811-65.2023.8.16.0152(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CONSUMO DE ÁGUA. INADIMPLÊNCIA POR SUPOSTO VÍCIO NA MEDIÇÃO. PROVA PERICIAL IMPRECISA. LAUDO COMPLEMENTAR INSUFICIENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pela Companhia de Saneamento do Paraná contra sentença que julgou procedentes pedidos de anulação de débitos, readequação de faturas, cancelamento de parcelamento, restituição em dobro de valores cobrados e indenização por danos morais, formulados por consumidora que alegou cobrança excessiva e corte indevido do fornecimento de água em sua residência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a prova pericial produzida nos autos é tecnicamente adequada e suficiente para fundamentar a cobrança de valores referentes ao consumo de água, bem como a validade do termo de confissão e parcelamento de dívida e a existência de danos morais decorrentes da suspensão do fornecimento de água.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial extrapolou os limites da perícia ao emitir conclusões indevidas e careceu de fundamentação técnica adequada, não apresentando testes ou metodologia científica para comprovar defeito no hidrômetro.4. Os laudos complementares foram insuficientes para esclarecer as falhas apontadas, limitando-se a análises superficiais e imagens incapazes de atestar o funcionamento do medidor.5. A recusa do juízo de origem em determinar nova perícia diante das impugnações fundamentadas ao laudo configurou cerceamento de defesa, prejudicando a instrução do processo.6. A decisão judicial não pode se fundamentar em prova pericial tecnicamente deficiente, contraditória e inconclusiva, sob pena de nulidade da sentença.7. Imprescindível a realização de nova perícia por profissional habilitado para assegurar a confiabilidade da prova técnica e o direito ao contraditório e ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Nulidade da prova pericial reconhecida e sentença cassada, com retorno dos autos ao juízo de origem para realização de nova perícia por profissional habilitado, restando prejudicado o recurso.Tese de julgamento: É nula a prova pericial produzida sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa ou que se revele tecnicamente deficiente, contraditória e inconclusiva, impondo-se a realização de nova perícia por profissional habilitado para evitar cerceamento de defesa.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR

Réu MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MACEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCYANE HANSEN FERREIRA

OAB: 64508/PR

MAIKO LUIS ODIZIO

OAB: 43705/PR

MAURICI ANTONIO RUY

OAB: 15858/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0000811-65.2023.8.16.0152(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CONSUMO DE ÁGUA. INADIMPLÊNCIA POR SUPOSTO VÍCIO NA MEDIÇÃO. PROVA PERICIAL IMPRECISA. LAUDO COMPLEMENTAR INSUFICIENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pela Companhia de Saneamento do Paraná contra sentença que julgou procedentes pedidos de anulação de débitos, readequação de faturas, cancelamento de parcelamento, restituição em dobro de valores cobrados e indenização por danos morais, formulados por consumidora que alegou cobrança excessiva e corte indevido do fornecimento de água em sua residência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a prova pericial produzida nos autos é tecnicamente adequada e suficiente para fundamentar a cobrança de valores referentes ao consumo de água, bem como a validade do termo de confissão e parcelamento de dívida e a existência de danos morais decorrentes da suspensão do fornecimento de água.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial extrapolou os limites da perícia ao emitir conclusões indevidas e careceu de fundamentação técnica adequada, não apresentando testes ou metodologia científica para comprovar defeito no hidrômetro.4. Os laudos complementares foram insuficientes para esclarecer as falhas apontadas, limitando-se a análises superficiais e imagens incapazes de atestar o funcionamento do medidor.5. A recusa do juízo de origem em determinar nova perícia diante das impugnações fundamentadas ao laudo configurou cerceamento de defesa, prejudicando a instrução do processo.6. A decisão judicial não pode se fundamentar em prova pericial tecnicamente deficiente, contraditória e inconclusiva, sob pena de nulidade da sentença.7. Imprescindível a realização de nova perícia por profissional habilitado para assegurar a confiabilidade da prova técnica e o direito ao contraditório e ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Nulidade da prova pericial reconhecida e sentença cassada, com retorno dos autos ao juízo de origem para realização de nova perícia por profissional habilitado, restando prejudicado o recurso.Tese de julgamento: É nula a prova pericial produzida sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa ou que se revele tecnicamente deficiente, contraditória e inconclusiva, impondo-se a realização de nova perícia por profissional habilitado para evitar cerceamento de defesa.