Detalhe do processo

0000808-20.2022.8.19.0037

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Homologo os honorários periciais constantes de fls. 276, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado. Após, venha o laudo, sendo certo que o pagamento será ao final pela parte sucumbente, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Com a entrega do laudo pericial aos autos, oficie-se nos termos do art. 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Fixo como prazo para entrega do laudo aquele pleiteado pelo expert .
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FERNANDA BRAGA COELHO VIDAL

Autor JOÃO CARLOS GONÇALVES

Réu MAURO VIDAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

IGOR TEIXEIRA

OAB: 156342/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Homologo os honorários periciais constantes de fls. 276, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado. Após, venha o laudo, sendo certo que o pagamento será ao final pela parte sucumbente, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Com a entrega do laudo pericial aos autos, oficie-se nos termos do art. 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Fixo como prazo para entrega do laudo aquele pleiteado pelo expert .