Detalhe do processo

0000803-39.2025.8.26.0185

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Gratificações e Adicionais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000803-39.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1000279-25.2025.8.26.0185) (processo principal 1000279-25.2025.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Paulo Jacomassi - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual sustenta excesso de execução e aponta como correto o valor de R$ 3.634,65 (três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme cálculo às fls. 132. O exequente apresentou memória de cálculo às fls. 68/69, indicando como correto o valor de R$ 6.397,56 (seis mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos). Determinada à realização de perícia, foi apresentado laudo às fls. 172/178. O exequente concordou com o laudo pericial às fls. 183/184. A executada concordou com o laudo pericial às fls. 185. Pois bem. Da análise do laudo pericial, verifica-se a ocorrência de excesso de execução a corroborar com as alegações da executada, estando as partes, inclusive, de acordo com os valores adotados pela expert. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, posto que verificado excesso de execução e, consequentemente, HOMOLOGO o laudo pericial e cálculos apresentados pela perita às fls. 172/178, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, no qual restou apurado o valor principal de R$ 4.724,85 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) - data base 11/08/2026. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Deverá ser observado pelo exequente o disposto no art. 5º do Comunicado do CSM nº 2.753/2024. Consigne-se que, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá o interessado informar expressamente tal circunstância, bem como indicar o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do sistema e-SAJ, a fim de evitar retenções tributárias indevidas. Ressalte-se que tais informações são de inteira responsabilidade do declarante e de seu advogado, não cabendo ao Juízo proceder a conferência ou retificação dos dados inseridos no sistema. Transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Nesses termos, compete ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o peticionamento eletrônico de INCIDENTE de RPV ou PRECATÓRIO junto ao portal e-SAJ (petição intermediária, incidente processual), observando-se, rigorosamente, as determinações da E. Presidência do TJ-SP, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12.09.2024, pág. 25/30). Nos termos do Comunicado nº 01/2026-DEPRE, a partir de 1º de setembro de 2026, os precatórios deverão ser expedidos individualmente por beneficiário, em incidentes distintos, vedada a inclusão dos honorários sucumbenciais na requisição do beneficiário principal. Com a comunicação da instauração do respectivo incidente, deverá o cartório remeter os autos ao arquivo provisório, a aguardar a satisfação do crédito, inserindo-se na Movimentação Unitária o "código 15248" no caso de Requisitório de Pequeno Valor, e "código 15247", no caso de precatório. Com a notícia do pagamento, promova a serventia a inserção da Movimentação Unitária "código 12066" , referente ao levantamento da suspensão deste cumprimento de sentença, certificando-se após (código 701). Se inerte, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do processo de conhecimento, lançando-se 61614 na movimentação unitária. Intime-se. - ADV: ROSEMBERG PADIAL DA SILVA (OAB 512365/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO PAULO JACOMASSI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSEMBERG PADIAL DA SILVA

OAB: 512365/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000803-39.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1000279-25.2025.8.26.0185) (processo principal 1000279-25.2025.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Paulo Jacomassi - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual sustenta excesso de execução e aponta como correto o valor de R$ 3.634,65 (três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme cálculo às fls. 132. O exequente apresentou memória de cálculo às fls. 68/69, indicando como correto o valor de R$ 6.397,56 (seis mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos). Determinada à realização de perícia, foi apresentado laudo às fls. 172/178. O exequente concordou com o laudo pericial às fls. 183/184. A executada concordou com o laudo pericial às fls. 185. Pois bem. Da análise do laudo pericial, verifica-se a ocorrência de excesso de execução a corroborar com as alegações da executada, estando as partes, inclusive, de acordo com os valores adotados pela expert. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, posto que verificado excesso de execução e, consequentemente, HOMOLOGO o laudo pericial e cálculos apresentados pela perita às fls. 172/178, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, no qual restou apurado o valor principal de R$ 4.724,85 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) - data base 11/08/2026. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Deverá ser observado pelo exequente o disposto no art. 5º do Comunicado do CSM nº 2.753/2024. Consigne-se que, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá o interessado informar expressamente tal circunstância, bem como indicar o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do sistema e-SAJ, a fim de evitar retenções tributárias indevidas. Ressalte-se que tais informações são de inteira responsabilidade do declarante e de seu advogado, não cabendo ao Juízo proceder a conferência ou retificação dos dados inseridos no sistema. Transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Nesses termos, compete ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o peticionamento eletrônico de INCIDENTE de RPV ou PRECATÓRIO junto ao portal e-SAJ (petição intermediária, incidente processual), observando-se, rigorosamente, as determinações da E. Presidência do TJ-SP, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12.09.2024, pág. 25/30). Nos termos do Comunicado nº 01/2026-DEPRE, a partir de 1º de setembro de 2026, os precatórios deverão ser expedidos individualmente por beneficiário, em incidentes distintos, vedada a inclusão dos honorários sucumbenciais na requisição do beneficiário principal. Com a comunicação da instauração do respectivo incidente, deverá o cartório remeter os autos ao arquivo provisório, a aguardar a satisfação do crédito, inserindo-se na Movimentação Unitária o "código 15248" no caso de Requisitório de Pequeno Valor, e "código 15247", no caso de precatório. Com a notícia do pagamento, promova a serventia a inserção da Movimentação Unitária "código 12066" , referente ao levantamento da suspensão deste cumprimento de sentença, certificando-se após (código 701). Se inerte, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do processo de conhecimento, lançando-se 61614 na movimentação unitária. Intime-se. - ADV: ROSEMBERG PADIAL DA SILVA (OAB 512365/SP)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000803-39.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1000279-25.2025.8.26.0185) (processo principal 1000279-25.2025.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Paulo Jacomassi - Vistos. Fls. 169: efetivada a reserva dos honorários periciais. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de fls. 172/178. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ROSEMBERG PADIAL DA SILVA (OAB 512365/SP)