Detalhe do processo

0000799-54.2024.8.16.0075

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000799-54.2024.8.16.0075 Processo: 0000799-54.2024.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$489.873,95 Exequente(s): ELZA MARIA BUENO ROSEMARI BUENO DE OLIVEIRA Executado(s): MARIA TEREZA BAGGIO Não obstante as alegações da parte exequente, e embora os Embargos à Execução em apenso (n. 0005801-05.2024.8.16.0075) ainda não tenham sido julgados definitivamente, verifica-se que o valor exequendo permanece controvertido, havendo fundadas dúvidas acerca de possível quitação do débito, conforme laudo pericial juntado em evento 109 dos autos supracitados. Nesse sentido, em respeito ao princípio da menor onerosidade, entendo por bem cancelar a determinação de evento 234 e suspender a presente execução até que haja o julgamento definitivo dos Embargos à Execução. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 07 de julho de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELZA MARIA BUENO

Réu MARIA TEREZA BAGGIO

Autor ROSEMARI BUENO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO

OAB: 225214/SP

ANGELO PAULO FADONI

OAB: 28961/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000799-54.2024.8.16.0075 Processo: 0000799-54.2024.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$489.873,95 Exequente(s): ELZA MARIA BUENO ROSEMARI BUENO DE OLIVEIRA Executado(s): MARIA TEREZA BAGGIO Não obstante as alegações da parte exequente, e embora os Embargos à Execução em apenso (n. 0005801-05.2024.8.16.0075) ainda não tenham sido julgados definitivamente, verifica-se que o valor exequendo permanece controvertido, havendo fundadas dúvidas acerca de possível quitação do débito, conforme laudo pericial juntado em evento 109 dos autos supracitados. Nesse sentido, em respeito ao princípio da menor onerosidade, entendo por bem cancelar a determinação de evento 234 e suspender a presente execução até que haja o julgamento definitivo dos Embargos à Execução. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 07 de julho de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito