Detalhe do processo

0000797-70.2021.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000797-70.2021.8.26.0541 (processo principal 1001048-13.2017.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AMAURI CESAR DO NASCIMENTO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Inicialmente, reputo preclusa a manifestação do executado quanto ao laudo pericial de fls. 1.158/1.199. Ressalto que mesmo o pedido de dilação temporal para manifestação do Banco réu (fls.1242) foi extemporânea, datada de 18/11, de modo que não se admite a protelação injustificada do feito. No que tange à juntada de nova e importante documentação pela parte exequente às fls.1.259/1.274, manifestou-se o perito sobre a imprescindibilidade de realização de novo estudo e não meramente complementação do anterior. Considerando a possibilidade de alteração substancial dos cálculos e em atenção ao que prevê o art.10 do CPC, ante à juntada de documentação nova, manifeste-se o executado no prazo improrrogável de 10 dias. No mais, verifico que houve impugnação densa e bem fundamentada da parte autora (fls. 1225/1239) ao laudo inicial, portanto tais argumentos deverão ser futuramente objeto de manifestação fundamentada pelo perito, seja em novo laudo eventualmente elaborado com base na documentação complementar, seja a título de meros esclarecimentos ao trabalho anterior. Aguarde-se manifestação do réu, após retornem para deliberação. Ciência ao perito. Intime-se. - ADV: ADEMIR SOUZA DE JESUS (OAB 458543/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JULIANE APARECIDA FERNANDES VENTURA DE JESUS (OAB 411576/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMAURI CESAR DO NASCIMENTO

Réu BANCO DO BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANE APARECIDA FERNANDES VENTURA DE JESUS

OAB: 411576/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

ADEMIR SOUZA DE JESUS

OAB: 458543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000797-70.2021.8.26.0541 (processo principal 1001048-13.2017.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AMAURI CESAR DO NASCIMENTO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Inicialmente, reputo preclusa a manifestação do executado quanto ao laudo pericial de fls. 1.158/1.199. Ressalto que mesmo o pedido de dilação temporal para manifestação do Banco réu (fls.1242) foi extemporânea, datada de 18/11, de modo que não se admite a protelação injustificada do feito. No que tange à juntada de nova e importante documentação pela parte exequente às fls.1.259/1.274, manifestou-se o perito sobre a imprescindibilidade de realização de novo estudo e não meramente complementação do anterior. Considerando a possibilidade de alteração substancial dos cálculos e em atenção ao que prevê o art.10 do CPC, ante à juntada de documentação nova, manifeste-se o executado no prazo improrrogável de 10 dias. No mais, verifico que houve impugnação densa e bem fundamentada da parte autora (fls. 1225/1239) ao laudo inicial, portanto tais argumentos deverão ser futuramente objeto de manifestação fundamentada pelo perito, seja em novo laudo eventualmente elaborado com base na documentação complementar, seja a título de meros esclarecimentos ao trabalho anterior. Aguarde-se manifestação do réu, após retornem para deliberação. Ciência ao perito. Intime-se. - ADV: ADEMIR SOUZA DE JESUS (OAB 458543/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JULIANE APARECIDA FERNANDES VENTURA DE JESUS (OAB 411576/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)