Detalhe do processo

0000788-82.2025.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Limitação de Juros
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000788-82.2025.8.26.0666 (processo principal 1000916-29.2022.8.26.0363) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Limitação de Juros - Keise de Paula Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. A perita judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.250,00 para realização dos trabalhos periciais (fls. 92/94). A requerida manifestou discordância, sustentando, em síntese, a excessividade do montante apresentado (fls. 98/99). Todavia, verifico que o valor proposto mostra-se compatível com a natureza da prova técnica a ser produzida, observadas a complexidade dos cálculos a serem realizados, a necessidade de análise da documentação constante dos autos, elaboração de planilhas, resposta aos quesitos formulados pelas partes e confecção do respectivo laudo pericial. Ademais, a impugnação apresentada não veio acompanhada de elementos concretos capazes de evidenciar a desproporcionalidade da quantia estimada ou justificar sua redução. Dessa forma, por reputar razoável e adequada a proposta apresentada pela expert, ARBITRO provisoriamente os honorários periciais em R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), sem prejuízo de posterior readequação por ocasião da entrega do laudo, se necessário. Intime-se a requerida CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita judicial para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial no prazo já fixado. Intime-se. - ADV: RENATA NANNINI RUSSO (OAB 432466/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor KEISE DE PAULA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ROSA

OAB: 261712/SP

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

RENATA NANNINI RUSSO

OAB: 432466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000788-82.2025.8.26.0666 (processo principal 1000916-29.2022.8.26.0363) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Limitação de Juros - Keise de Paula Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. A perita judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.250,00 para realização dos trabalhos periciais (fls. 92/94). A requerida manifestou discordância, sustentando, em síntese, a excessividade do montante apresentado (fls. 98/99). Todavia, verifico que o valor proposto mostra-se compatível com a natureza da prova técnica a ser produzida, observadas a complexidade dos cálculos a serem realizados, a necessidade de análise da documentação constante dos autos, elaboração de planilhas, resposta aos quesitos formulados pelas partes e confecção do respectivo laudo pericial. Ademais, a impugnação apresentada não veio acompanhada de elementos concretos capazes de evidenciar a desproporcionalidade da quantia estimada ou justificar sua redução. Dessa forma, por reputar razoável e adequada a proposta apresentada pela expert, ARBITRO provisoriamente os honorários periciais em R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), sem prejuízo de posterior readequação por ocasião da entrega do laudo, se necessário. Intime-se a requerida CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita judicial para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial no prazo já fixado. Intime-se. - ADV: RENATA NANNINI RUSSO (OAB 432466/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)