Detalhe do processo

0000784-70.2026.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000784-70.2026.8.26.0323 (processo principal 0000519-54.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.N.C. - G.B. - Vistos. Nos termos já decididos nos autos de conhecimento, defiro a justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Deve a liquidação realizar-se por arbitramento, vez que ocorrente a hipótese prevista no inciso I do artigo 509 do CPC/2015. Assim, nos termos do art. 510 do CPC, no prazo de 30 dias, apresente o executado a documentação societária, notadamente contratos sociais e alterações, livros, balanços, demonstrações de resultado, balancetes e declarações fiscais dos exercícios de 2012, 2013 e 2014, das sociedades Tech Future Educação e Tecnologia Ltda., CNPJ 08.111.677/0001-09, Bonagura Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ 09.024.855/0001-27, Bonagura Participações Ltda., CNPJ 08.939.470/0001-27 e Bonagura Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 09.024.846/0001-36, sob pena de fixação de multa, a fim de se verificar os valores para partilha de bens do casal. Oficie-se à JUCESP, para que encaminhe ao Juízo os contratos sociais arquivados, alterações contratuais, fichas cadastrais completas, histórico e quadro societário das sociedades objeto da partilha, acima mencionadas. Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte autora providenciar o encaminhamento. Solicite-se, através da ferramenta de quebra de sigilo bancário, via SISBAJUD, o valor correspondente ao saldo bancário na conta corrente de titularidade do réu no Banco Itaú (Agência 8552, Conta Corrente 04539-8) em 01/05/2013, incluindo as quantias depositadas a título de aplicações financeiras e capitalização e em previdência complementar aberta (PGBL). Providencie-se, ainda, cópias das Declarações de Ajuste Anual do IRPF do réu relativas aos exercícios 2013, 2014 e 2015 (anos-base 2012, 2013 e 2014), e das fichas cadastrais e declarações fiscais disponíveis das sociedades, elementos que confirmam os ativos existentes na data-base da última declaração de imposto de renda do executado, via InfoJud, as quais deverão ser juntadas com o devido sigilo. Indefiro o pedido referente ao RENAJUD, visto que não houve menção à partilha de veículos no título judicial. Sem prejuízo, nos termos do artigo 510 do CPC, entendendo já ser o caso de nomeação de perito para apuração dos haveres, nomeio a Perita Judicial Srª. Maida Mariany de Oliveira (e-mail maida.mariany@hotmail.com, tel. 12 98187-9481). Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração - artigo 95 c/c artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-sea i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte executada para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95 do CPC. Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, sua parcela deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do Estado, limitada ao valor da tabela de honorários periciais da Resolução 910/2023, DJE 29/11/2023. Assim, requisite-se a reserva dos honorários (ofício modelo 507199) da parcela correspondente à exequente. Feito o depósito do montante de 50% referente ao executado e a reserva dos honorários referente à exequente, comunique-se à perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias. Deverá, ainda, a senhora perita, com antecedência, comunicar o Ofício Judicial da data e local para ter início a produção da prova pericial para fins do artigo 474, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO KALIL VILELA LEITE (OAB 53390/SP), BEATRIZ SOUZA CONRADO (OAB 444391/SP), BRUCE MAURICIO ARAÚJO (OAB 469862/SP), LEONARDO GUIMARÃES SILVA (OAB 354884/SP), PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/SP), MARIANA CRISTINA SILVA RODRIGUES DE ANDRADE MARTINS (OAB 383086/SP), KARINA SCHULTE (OAB 257420/SP), AMANDA CARAME HELITO (OAB 316630/SP), JULIA MESQUITA E MIRANDA (OAB 486446/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.M.R.N.C.

Réu G.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA VALLE RAZUK

OAB: 320331/SP

AMANDA CARAME HELITO

OAB: 316630/SP

BRUCE MAURICIO ARAÚJO

OAB: 469862/SP

KARINA SCHULTE

OAB: 257420/SP

BEATRIZ SOUZA CONRADO

OAB: 444391/SP

JULIA MESQUITA E MIRANDA

OAB: 486446/SP

LEONARDO GUIMARÃES SILVA

OAB: 354884/SP

MARIANA CRISTINA SILVA RODRIGUES DE ANDRADE MARTINS

OAB: 383086/SP

FABIO KALIL VILELA LEITE

OAB: 53390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000784-70.2026.8.26.0323 (processo principal 0000519-54.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.N.C. - G.B. - Vistos. Nos termos já decididos nos autos de conhecimento, defiro a justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Deve a liquidação realizar-se por arbitramento, vez que ocorrente a hipótese prevista no inciso I do artigo 509 do CPC/2015. Assim, nos termos do art. 510 do CPC, no prazo de 30 dias, apresente o executado a documentação societária, notadamente contratos sociais e alterações, livros, balanços, demonstrações de resultado, balancetes e declarações fiscais dos exercícios de 2012, 2013 e 2014, das sociedades Tech Future Educação e Tecnologia Ltda., CNPJ 08.111.677/0001-09, Bonagura Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ 09.024.855/0001-27, Bonagura Participações Ltda., CNPJ 08.939.470/0001-27 e Bonagura Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 09.024.846/0001-36, sob pena de fixação de multa, a fim de se verificar os valores para partilha de bens do casal. Oficie-se à JUCESP, para que encaminhe ao Juízo os contratos sociais arquivados, alterações contratuais, fichas cadastrais completas, histórico e quadro societário das sociedades objeto da partilha, acima mencionadas. Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte autora providenciar o encaminhamento. Solicite-se, através da ferramenta de quebra de sigilo bancário, via SISBAJUD, o valor correspondente ao saldo bancário na conta corrente de titularidade do réu no Banco Itaú (Agência 8552, Conta Corrente 04539-8) em 01/05/2013, incluindo as quantias depositadas a título de aplicações financeiras e capitalização e em previdência complementar aberta (PGBL). Providencie-se, ainda, cópias das Declarações de Ajuste Anual do IRPF do réu relativas aos exercícios 2013, 2014 e 2015 (anos-base 2012, 2013 e 2014), e das fichas cadastrais e declarações fiscais disponíveis das sociedades, elementos que confirmam os ativos existentes na data-base da última declaração de imposto de renda do executado, via InfoJud, as quais deverão ser juntadas com o devido sigilo. Indefiro o pedido referente ao RENAJUD, visto que não houve menção à partilha de veículos no título judicial. Sem prejuízo, nos termos do artigo 510 do CPC, entendendo já ser o caso de nomeação de perito para apuração dos haveres, nomeio a Perita Judicial Srª. Maida Mariany de Oliveira (e-mail maida.mariany@hotmail.com, tel. 12 98187-9481). Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração - artigo 95 c/c artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-sea i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte executada para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95 do CPC. Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, sua parcela deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do Estado, limitada ao valor da tabela de honorários periciais da Resolução 910/2023, DJE 29/11/2023. Assim, requisite-se a reserva dos honorários (ofício modelo 507199) da parcela correspondente à exequente. Feito o depósito do montante de 50% referente ao executado e a reserva dos honorários referente à exequente, comunique-se à perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias. Deverá, ainda, a senhora perita, com antecedência, comunicar o Ofício Judicial da data e local para ter início a produção da prova pericial para fins do artigo 474, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO KALIL VILELA LEITE (OAB 53390/SP), BEATRIZ SOUZA CONRADO (OAB 444391/SP), BRUCE MAURICIO ARAÚJO (OAB 469862/SP), LEONARDO GUIMARÃES SILVA (OAB 354884/SP), PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/SP), MARIANA CRISTINA SILVA RODRIGUES DE ANDRADE MARTINS (OAB 383086/SP), KARINA SCHULTE (OAB 257420/SP), AMANDA CARAME HELITO (OAB 316630/SP), JULIA MESQUITA E MIRANDA (OAB 486446/SP)