0000784-59.2025.8.26.0338
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairiporã - 2ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000784-59.2025.8.26.0338 (apensado ao processo 1504960-41.2024.8.26.0338) (processo principal 1504960-41.2024.8.26.0338) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.P. - Vistos. Traslade-se cópia do laudo pericial aos autos principais, voltando a fluir o prazo prescricional. Intime-se o defensor dativo para que apresente resposta à acusação, no prazo legal. Após, não restando outras providências, arquive-se esta cautelar. PIC - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu R.L.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ DE FREITAS
OAB: 93876/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000784-59.2025.8.26.0338 (apensado ao processo 1504960-41.2024.8.26.0338) (processo principal 1504960-41.2024.8.26.0338) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.P. - Vistos. Traslade-se cópia do laudo pericial aos autos principais, voltando a fluir o prazo prescricional. Intime-se o defensor dativo para que apresente resposta à acusação, no prazo legal. Após, não restando outras providências, arquive-se esta cautelar. PIC - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)