Detalhe do processo

0000784-55.2020.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000784-55.2020.8.26.0008 (processo principal 1003130-93.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - W.E.C. - T.M.J.B. - - A.C.M. - R.R.S. - - T.M.J.B. e outro - Vistos. 1. Fls. 579/589: Anote-se no sistema o nome do patrono indicado para recebimento de intimações/publicações. 2. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 590/654, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fls. 543/544: Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, comunico a Vossa Senhoria que o trabalho pericial referente ao Ofício SPPDP nº 0122/2026 (fls. 543/544), processo nº 0000784-55.2020.8.26.0008, ação: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel, Exequente: Wellington Esteves Cardoso, Executado: Tatiane Mônica Juarez Bonuzzi e outro, honorários: 58 UFESPs, perito: MÁRCIO MÔNACO FONTES, foi realizado a contento, requerendo, assim, as providências necessárias para liberação do crédito na conta corrente do Sr. Perito. Para cumprimento do item supra, desnecessária a expedição de ofício, servindo esta decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado diretamente pela z. serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvtatuape@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 20 de julho de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ELIDA VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP), JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP), JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP), MICHELE CRISTIANE FERREIRA SGUEBE (OAB 323091/SP), FELIPE EÇA CAVALCANTI (OAB 409745/SP), LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA (OAB 447575/SP), JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.M.

Réu T.M.J.B.

Autor W.E.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO DAVID DE MELLO

OAB: 51501/SP

ELIDA VISGUEIRA VIEIRA

OAB: 322146/SP

MICHELE CRISTIANE FERREIRA SGUEBE

OAB: 323091/SP

LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA

OAB: 447575/SP

FELIPE EÇA CAVALCANTI

OAB: 409745/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000784-55.2020.8.26.0008 (processo principal 1003130-93.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - W.E.C. - T.M.J.B. - - A.C.M. - R.R.S. - - T.M.J.B. e outro - Vistos. 1. Fls. 579/589: Anote-se no sistema o nome do patrono indicado para recebimento de intimações/publicações. 2. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 590/654, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fls. 543/544: Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, comunico a Vossa Senhoria que o trabalho pericial referente ao Ofício SPPDP nº 0122/2026 (fls. 543/544), processo nº 0000784-55.2020.8.26.0008, ação: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel, Exequente: Wellington Esteves Cardoso, Executado: Tatiane Mônica Juarez Bonuzzi e outro, honorários: 58 UFESPs, perito: MÁRCIO MÔNACO FONTES, foi realizado a contento, requerendo, assim, as providências necessárias para liberação do crédito na conta corrente do Sr. Perito. Para cumprimento do item supra, desnecessária a expedição de ofício, servindo esta decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado diretamente pela z. serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvtatuape@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 20 de julho de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ELIDA VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP), JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP), JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP), MICHELE CRISTIANE FERREIRA SGUEBE (OAB 323091/SP), FELIPE EÇA CAVALCANTI (OAB 409745/SP), LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA (OAB 447575/SP), JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)