0000783-60.2025.8.16.0174
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de União da Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000783-60.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Autor(s): MARTA SOCOLOSKI MAGUELNISKI Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por MARTA SOCOLOSKI MAGUELNISKI em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Já apresentado o laudo pericial grafotécnico (mov. 109.1), as partes manifestaram-se a respeito (movs. 115.1 e 116.1). É a breve síntese. 2 - O perito Abílio Alves de Araújo Neto requereu a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais, condicionada à apresentação do laudo e à manifestação das partes. Cumprida essa condição, DEFIRO a expedição de alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais (saldo total existente na conta judicial vinculada aos presentes autos). 3 - Concluída a instrução, DETERMINO a intimação das partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro da Defensoria Pública (art. 186 do CPC). 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 21 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARTA SOCOLOSKI MAGUELNISKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÉSSICA LIMA DA SILVA
OAB: 113332387/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0000783-60.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Autor(s): MARTA SOCOLOSKI MAGUELNISKI Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por MARTA SOCOLOSKI MAGUELNISKI em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Já apresentado o laudo pericial grafotécnico (mov. 109.1), as partes manifestaram-se a respeito (movs. 115.1 e 116.1). É a breve síntese. 2 - O perito Abílio Alves de Araújo Neto requereu a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais, condicionada à apresentação do laudo e à manifestação das partes. Cumprida essa condição, DEFIRO a expedição de alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais (saldo total existente na conta judicial vinculada aos presentes autos). 3 - Concluída a instrução, DETERMINO a intimação das partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro da Defensoria Pública (art. 186 do CPC). 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 21 de julho de 2026.