0000783-40.2025.8.26.0220
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000783-40.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1501408-92.2024.8.26.0621) (processo principal 1501408-92.2024.8.26.0621) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Decorrente de Violência Doméstica - B.S.C. - Vistos. Foi instaurado o presente incidente de insanidade mental porquanto havia dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Realizada perícia pelo IMESC, o respectivo laudo foi encartado às fls. 204/209. Intimadas as partes, o MP requereu apenas a homologação do laudo (fl. 223). Em síntese, a Defesa requereu o prosseguimento do feito (fls. 217/220). Assim, considerando a regularidade no procedimento, aliada à ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 204/209 para que surta seus efeitos jurídicos legais. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos principais para o seu ulterior prosseguimento, nos termos do artigo 151 do Código de Processo Penal, dando-se vista daqueles autos às partes para manifestação e prosseguimento da ação penal. PRIC. - ADV: MARIA CECÍLIA PRADO DE CARVALHO (OAB 509234/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor B.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CECÍLIA PRADO DE CARVALHO
OAB: 509234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000783-40.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1501408-92.2024.8.26.0621) (processo principal 1501408-92.2024.8.26.0621) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Decorrente de Violência Doméstica - B.S.C. - Vistos. Foi instaurado o presente incidente de insanidade mental porquanto havia dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Realizada perícia pelo IMESC, o respectivo laudo foi encartado às fls. 204/209. Intimadas as partes, o MP requereu apenas a homologação do laudo (fl. 223). Em síntese, a Defesa requereu o prosseguimento do feito (fls. 217/220). Assim, considerando a regularidade no procedimento, aliada à ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 204/209 para que surta seus efeitos jurídicos legais. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos principais para o seu ulterior prosseguimento, nos termos do artigo 151 do Código de Processo Penal, dando-se vista daqueles autos às partes para manifestação e prosseguimento da ação penal. PRIC. - ADV: MARIA CECÍLIA PRADO DE CARVALHO (OAB 509234/SP)