Detalhe do processo

0000783-40.2025.8.26.0220

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000783-40.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1501408-92.2024.8.26.0621) (processo principal 1501408-92.2024.8.26.0621) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Decorrente de Violência Doméstica - B.S.C. - Vistos. Foi instaurado o presente incidente de insanidade mental porquanto havia dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Realizada perícia pelo IMESC, o respectivo laudo foi encartado às fls. 204/209. Intimadas as partes, o MP requereu apenas a homologação do laudo (fl. 223). Em síntese, a Defesa requereu o prosseguimento do feito (fls. 217/220). Assim, considerando a regularidade no procedimento, aliada à ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 204/209 para que surta seus efeitos jurídicos legais. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos principais para o seu ulterior prosseguimento, nos termos do artigo 151 do Código de Processo Penal, dando-se vista daqueles autos às partes para manifestação e prosseguimento da ação penal. PRIC. - ADV: MARIA CECÍLIA PRADO DE CARVALHO (OAB 509234/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CECÍLIA PRADO DE CARVALHO

OAB: 509234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000783-40.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1501408-92.2024.8.26.0621) (processo principal 1501408-92.2024.8.26.0621) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Decorrente de Violência Doméstica - B.S.C. - Vistos. Foi instaurado o presente incidente de insanidade mental porquanto havia dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Realizada perícia pelo IMESC, o respectivo laudo foi encartado às fls. 204/209. Intimadas as partes, o MP requereu apenas a homologação do laudo (fl. 223). Em síntese, a Defesa requereu o prosseguimento do feito (fls. 217/220). Assim, considerando a regularidade no procedimento, aliada à ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 204/209 para que surta seus efeitos jurídicos legais. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos principais para o seu ulterior prosseguimento, nos termos do artigo 151 do Código de Processo Penal, dando-se vista daqueles autos às partes para manifestação e prosseguimento da ação penal. PRIC. - ADV: MARIA CECÍLIA PRADO DE CARVALHO (OAB 509234/SP)