0000783-40.2014.4.03.6124
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0000783-40.2014.4.03.6124 AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ADVOGADO do(a) AUTOR: THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622-A ADVOGADO do(a) AUTOR: HAROLDO REZENDE DINIZ - RJ94107 REU: LUIZ CARLOS BISSOLI, MARIA DO CARMO FRANCA BISSOLI TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, TIAGO PERES VICENTE REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BANCO DO BRASIL SA: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DESPACHO Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado quanto à consecução dos trabalhos, destituo-o do encargo (Sr. Tiago Peres Vicente). Nomeio, em substituição, como perito do Juízo o Engenheiro Willian Guimarães Borges, inscrito no CREA-SP sob nº 507.090.461-7, com endereço já conhecido pela Secretaria. À luz do art. 465 do CPC, ficam as partes intimadas para: i) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; ii) indicarem assistente técnico; e iii) apresentarem quesitos. É importante esclarecer que, nos termos dos parágrafos do art. 466 do CPC, os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. A intimação da parte autora sobre a data, horário e local da perícia se dará por meio de seu (sua) patrono (a), se for o caso. Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se o perito para, em 10 (dez) dias, informar a data em que irá comparecer às áreas expropriadas. Vindo o laudo, e, se o caso, dos pareceres dos assistentes técnicos, manifestem-se as partes e, se o caso, seus assistentes, no prazo comum preclusivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º e art. 364, §2º, ambos do CPC. Após, conclusos para sentença. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 154, caput, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, via deste despacho servirá como ofício ao Gerente da Empresa para autorização e agendamento da perícia. Caberá ao interessado baixar e encaminhar o presente ofício. Intime-se e cumpra-se. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MARIA DO CARMO FRANCA BISSOLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0000783-40.2014.4.03.6124 AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ADVOGADO do(a) AUTOR: THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622-A ADVOGADO do(a) AUTOR: HAROLDO REZENDE DINIZ - RJ94107 REU: LUIZ CARLOS BISSOLI, MARIA DO CARMO FRANCA BISSOLI TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, TIAGO PERES VICENTE REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BANCO DO BRASIL SA: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DESPACHO Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado quanto à consecução dos trabalhos, destituo-o do encargo (Sr. Tiago Peres Vicente). Nomeio, em substituição, como perito do Juízo o Engenheiro Willian Guimarães Borges, inscrito no CREA-SP sob nº 507.090.461-7, com endereço já conhecido pela Secretaria. À luz do art. 465 do CPC, ficam as partes intimadas para: i) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; ii) indicarem assistente técnico; e iii) apresentarem quesitos. É importante esclarecer que, nos termos dos parágrafos do art. 466 do CPC, os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. A intimação da parte autora sobre a data, horário e local da perícia se dará por meio de seu (sua) patrono (a), se for o caso. Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se o perito para, em 10 (dez) dias, informar a data em que irá comparecer às áreas expropriadas. Vindo o laudo, e, se o caso, dos pareceres dos assistentes técnicos, manifestem-se as partes e, se o caso, seus assistentes, no prazo comum preclusivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º e art. 364, §2º, ambos do CPC. Após, conclusos para sentença. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 154, caput, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, via deste despacho servirá como ofício ao Gerente da Empresa para autorização e agendamento da perícia. Caberá ao interessado baixar e encaminhar o presente ofício. Intime-se e cumpra-se. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto